sábado, 10 de outubro de 2026

Allyson tem pedido de direito de resposta contra Álvaro Dias negado pela Justiça Eleitoral

Postado em 18 de setembro de 2026
Política

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte negou um pedido de direito de resposta apresentado pelo candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União Brasil) e pela coligação Esperança e Trabalho contra o também candidato Álvaro Dias (PL) e a coligação Endireita RN. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (17) pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho.

O pedido questionava uma inserção de 30 segundos veiculada no horário eleitoral gratuito no dia 12 de setembro. A propaganda fazia referência à Operação Mederi e à atuação da Polícia Federal na residência de Allyson, além de abordar suspeitas relacionadas a desvios de recursos destinados à compra de medicamentos durante a gestão dele na Prefeitura de Mossoró.

Na ação, Allyson e a coligação argumentaram que a propaganda teria ultrapassado os limites da crítica política ao apresentar a existência de uma investigação como uma imputação de crime. A defesa ressaltou que a apuração permanece em fase de inquérito, sem denúncia, ação penal ou condenação contra o candidato, e sustentou que o conteúdo configuraria fato sabidamente inverídico e ofensa à honra.

Os autores haviam solicitado, em caráter liminar, a suspensão da inserção e de outras peças que reproduzissem o mesmo conteúdo. O pedido já havia sido negado anteriormente, sob o entendimento de que, naquele momento, não havia demonstração suficientemente segura de falsidade manifesta ou ilicitude que justificasse a retirada da propaganda antes da apresentação da defesa.

Álvaro e a coligação Endireita RN sustentaram que a propaganda se baseava em fatos existentes e de conhecimento público, como a Operação Mederi, a diligência da Polícia Federal e a investigação sobre supostos desvios de recursos na área da saúde. A defesa também apontou a existência, nos elementos da investigação, de menção a um percentual de 15%.

Decisão considera conteúdo uma crítica política

Na decisão final, a Justiça Eleitoral considerou que os elementos apresentados após a defesa não foram suficientes para modificar o entendimento adotado anteriormente. O magistrado destacou que a existência da Operação Mederi, da diligência policial e de investigação sobre supostos desvios de recursos relacionados à compra de medicamentos é incontroversa nos autos.

A decisão ressalta, contudo, que a ausência de denúncia, ação penal ou condenação contra Allyson impede que o candidato seja apresentado como definitivamente culpado ou judicialmente responsabilizado, mas não impede referências eleitorais à existência de uma investigação em andamento.

Ao analisar especificamente o trecho da propaganda que utiliza a palavra “roubando”, o magistrado reconheceu que a expressão tem “evidente gravidade”, mas entendeu que ela não poderia ser examinada isoladamente. Segundo a decisão, o conteúdo precisa ser considerado dentro do contexto da propaganda eleitoral, da linguagem utilizada e dos fatos públicos aos quais a peça fazia referência.

Para a Justiça Eleitoral, a linguagem empregada foi “severa e eleitoralmente agressiva”, mas não estava totalmente dissociada de fatos públicos ou de uma investigação existente. A decisão afirma que a peça não apresentou documento falso, não atribuiu uma operação policial inexistente ao candidato nem criou uma notícia jornalística sem base nos autos.

Outro ponto analisado foi a afirmação de que estaria sendo repassado “15% do valor da compra pra Allyson”. Segundo a decisão, a expressão utilizada na propaganda “dizendo que” indicaria referência a alegações de terceiros, e não uma conclusão judicial definitiva. O magistrado também registrou que a própria ação reconhece a existência de menção ao percentual de 15% nos elementos da investigação, embora conteste a vinculação pessoal do candidato à informação.

Ao considerar a propaganda na íntegra, o magistrado concluiu que não ficou caracterizada afirmação sabidamente inverídica ou ofensa que justificasse o direito de resposta. A decisão também ressalta que a peça não afirma que exista condenação judicial, sentença ou denúncia recebida contra Allyson.

“A crítica é severa, mas fundada em acontecimento público e em investigação real, não se revelando ilícita em grau bastante para justificar a providência postulada”, diz trecho da decisão. Com esse entendimento, o pedido foi julgado improcedente.

Fonte: Tribuna do Norte

Foto: Junior Santos/TN