sexta-feira, 04 de setembro de 2026

STF manda suspender pagamentos acima do teto e exige devolução de valores. RN aparece na lista

Postado em 12 de agosto de 2026
Justiça

Decisão alcança tribunais de seis estados e do Distrito Federal; magistrados beneficiados deverão ser identificados em até 72 horas

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (12), a suspensão de pagamentos feitos a magistrados acima dos limites definidos pela Corte. A medida também prevê a devolução das quantias recebidas irregularmente.

Pelas regras estabelecidas pelo Supremo, as verbas indenizatórias podem alcançar, no máximo, 70% do subsídio do magistrado. Desse percentual, até 35% podem ser destinados à parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira e outros 35% às demais indenizações autorizadas.

A decisão foi tomada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Foram intimados os presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.

Ao analisar os documentos encaminhados pelos tribunais, os ministros identificaram pagamentos que não estavam de acordo com as diretrizes fixadas anteriormente. Diante disso, determinaram que os beneficiários sejam identificados no prazo de 72 horas.

Após o levantamento, os magistrados que receberam valores acima do limite deverão devolver imediatamente a parcela excedente. A ordem reforça o controle do STF sobre verbas adicionais que, somadas aos salários, podem resultar em remunerações superiores ao teto constitucional.