segunda-feira, 8 de julho de 2019

Moro vai se afastar do cargo por uma semana para tratar de assuntos particulares e “cria” nova regra de afastamento para cargos em comissão não prevista em lei

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, ficará afastado do cargo na próxima semana "para tratar de assuntos particulares". A licença do ministro será tirada no período e 15 a 19 de julho e foi autorizada por despacho presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública explicou, por meio de sua assessoria, que o afastamento do ministro se trata de uma licença não remunerada “prevista em lei”. Por ter começado a trabalhar em janeiro, o ministro não tem ainda direito a gozar férias. Então, a justificativa para o afastamento foi informar que Moro está tirando uma licença não remunerada, com base na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença, VI - para tratar de interesses particulares)", informou a assessoria do ministério.

Ocorre que no Art. 91 da Lei 8.112 que detalha a licença para tratar de interesse particulares, o dispositivo é claro quando garante tal benefício aos servidores EFETIVOS e não em cargos de confiança de livre nomeação e exoneração.  O Artigo diz: “A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.  

Ou seja, além de conferir a tal licença apenas para servidor efetivo, a lei ainda ressalta que não pode estar em estágio probatório (período de três anos). Como ministro em cargo de confiança há pouco mais de 6 meses, Moro não se enquadraria no benefício.

Importante destacar que na legislação específica dos servidores públicos e na doutrina, não se faz distinção entre o servidor efetivo e aquele ocupante de cargo de provimento em comissão, ambos considerados igualmente servidores públicos. Entretanto, há direitos que são inerentes aos cargos de provimento efetivo e, pela sua própria natureza, impossíveis de serem estendidos aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, como por exemplo incorporação de vantagem pessoal.

Sobre aplicação das licenças e afastamentos previstas na Lei nº 8.112/90 aos servidores públicos civis ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão, portanto de natureza transitória e precária, essa deverá ser feita com certa precaução, devendo ser considerada a compatibilidade de seus efeitos.

Assim, seja por expressa vedação legal ou por incompatibilidade sistêmica, não se aplicam aos servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão algumas das licenças previstas no art. 81: licença para atividade política; licença para capacitação; licença para tratar de interesses particulares; por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; para desempenho de mandato classista.

No tocante às hipóteses de afastamento, aplica-se o mesmo raciocínio, vez que implicarão o desligamento temporário do servidor em relação à Administração. Então, também não podem os cargos em comissão e confiança pedir: afastamento para servir a outro órgão ou entidade; afastamento para exercício de mandato eletivo; afastamento para estudo ou missão no exterior.

Por outro lado, há modalidades que se aplicam sim tanto aos efetivos quanto aos comissionados. Essas modalidades estão previstas no art. 97 da Lei nº 8.112/90 que diz:  “Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos”.

Portanto, não há amparo legal para o afastamento do atual ministro Sérgio Moro para tratar de assuntos de interesses particulares. Neste caso, está Sérgio Moro inovando a legislação.