quinta-feira, 7 de novembro de 2019

STF derruba validade da prisão após a segunda instância


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Por 6 votos a 5, a corte entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se manifestar.

A aplicação da decisão não é automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário. Caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados com a soltura se o único argumento for a execução da pena após segunda instância ou, se houver entendimento de que o preso é perigoso, por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada e continuar na cadeia.


A favor da prisão em segunda instância:

Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia,

Contra a prisão em segunda instância, ou seja, prisão somente após o chamado trânsito em julgado:

Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Tofolli.