quinta-feira, 23 de abril de 2020

Governo publica decreto que prorroga isolamento social até 05 de maio


O novo Decreto, que passa a valer a partir de amanhã (24), inclui novas atividades como essenciais autorizando seu funcionamento e mantém a suspensão das aulas na rede pública e privada durante todo o mês de maio.
Principais Pontos:

Permanece suspenso o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway), sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras. 

Continuam suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições, reuniões de pessoas ou de pessoas em seus veículos, como carreatas, passeatas e congêneres. 

Ficam autorizadas atividades de assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares e atividades de podologia; bem como de defesa e construção civil; 

Também autorizadas produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, aviamentos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, lojas de conveniência e armarinhos, vedado qualquer consumo interno dos itens alimentícios e a disposição de mesas e cadeiras em espaços de convivência; 

Decreto também autoriza atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas; e atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças; oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas; 

Podem funcionar hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens tangíveis; atividades de agências de emprego e trabalho temporário; serviços de reparo de computadores e bens pessoais domésticos; serviços de lavanderia; - atividades financeiras, de seguros e de contabilidade; - serviços de venda e locação de imóveis, de automóveis e motocicletas; - serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures.

O fornecimento de refeições para entrega em domicílio (delivery) e como ponto de coleta (takeaway) não se submetem a qualquer limitação de horário.

Não se aplica qualquer suspensão à atividade industrial, observadas, na etapa fabril, as recomendações da autoridade sanitária e o disposto neste Decreto."
Decreto determina a fixação, sempre que possível, de um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia; privilegiar, sempre que possível, a modalidade online com entrega em domicílio (delivery).
Máscaras

Para o acesso aos serviços e atividades cujo funcionamento não esteja suspenso, fica recomendada a utilização de máscara de proteção, industrial ou caseira.