quinta-feira, 16 de abril de 2020

TRF-1 suspende exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial


O juiz federal Ilan Presser, que está atuando no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou a suspensão da exigência de que as pessoas estivessem com o CPF regular para receberem o auxílio emergencial de R$ 600, durante o enfrentamento da crise provocada pela pandemia de coronavírus.

Em seu despacho, o magistrado deu um prazo de 48 horas para a Caixa Econômica Federal e a Receita colocarem em prática a medida. A exigência estava causando filas em postos da Receita para regularizar a situação em todo o país, o que facilita a disseminação da nova doença.

Para o juiz, a exigência de regularização do CPF confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da covid-19, porque estimula a aglomeração indevida de pessoas.