terça-feira, 28 de julho de 2020

Prefeitura autoriza reabertura de restaurantes com mais de 300 m² em Natal e shoppings com ar condicionado

Em decreto publicado nesta segunda-feira (27), a Prefeitura de Natal autorizou a reabertura dos estabelecimentos a partir de amanhã, dentro do plano de retomada econômica na pandemia do novo coronavírus.

 

A terceira fase de reabertura, anunciada pela prefeitura, antecipa em um dia os prazos estabelecidos pelo governo do estado. "Na Fração 1 da Fase 3, com início em 28 de julho de 2020, fica autorizada a reabertura dos bares e dos serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares) com espaço físico superior a 300m² (trezentos metros quadrados)", informou o município.

 

Os estabelecimentos poderão funcionar das 11h às 23h, todos dias da semana, para as vendas de salão, com atendimento presencial ao consumidor, com a possibilidade de consumação no local. A capacidade de atendimento será calculada com a razão de uma pessoa para cada 5 metros quadrados de área.

 

Para o serviço de entrega domiciliar e takeaway, sem consumação no local, os estabelecimentos podem continuar atendendo sem limitação de horário.

 

Fica autorizada, também, a reabertura das academias, clubes, associações, box, studios e similares com sistema de ventilação por ar-condicionado, bem como dos shopping centers com sistema de ventilação por ar-condicionado.

 

As academias, clubes, associações, box, studios e similares poderão funcionar das 5h às 22h, de segunda-feira a sábado.

 

Já os shopping centers poderão funcionar das 12h às 20h, todos os dias da semana, com 30% da capacidade de ocupação. "Nos shopping centers, até que haja ulterior deliberação, permanece proibido o funcionamento dos serviços das praças de alimentação, que poderão atender exclusivamente pelos sistemas de takeaway e delivery, sem possibilidade de consumação no local", determina o decreto.

 

A exceção, porém, para os restaurantes localizados nos shopping centers, mas que possuam área privativa para acomodação de seus consumidores. Eles poderão funcionar das 12h até as 20h, todos os dias da semana.

 

"Fica também autorizado o funcionamento do trabalho administrativo das casas de festas, recepções,buffets e eventos, nos quais também será permitida a abertura para comercialização de pacotes de serviços para eventos futuros, com atendimento de clientes e oferecimento de degustação individual", aponta o decreto publicado nesta segunda (27).