quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

GOVERNO DO RN SANCIONA LEI QUE OBRIGA CONDOMÍNIOS A INSTALAREM TELAS E GRADES DE PROTEÇÃO EM ÁREAS COMUNS PARA EVITAR ACIDENTES COM MENORES DE 12 ANOS

 

A governadora Fátima Bezerra sancionou no último dia 14 de janeiro a Lei Nº 10.837 que regulamenta sobre a circulação de menores de 12 anos descompanhados em áreas comuns de centros comerciais, parques, clubes e afins, bem como em prédios residenciais (condomínios).

A lei não trás restrição de circulação para menores de 12 anos nos locais mencionados, no entanto obriga os condomínios a implantarem telas, grades de proteção ou outra medida que possa evitar acidentes em áreas comuns de edifícios.

Tais medidas devem ser implementadas nas seguintes áreas comuns de condomínios (a partir de 1º andar), segundo a Lei:

I – piscina;

II – tomadas das áreas comuns;

III – contadores de energia;

IV – fiação em geral;

V – elevador;

VI – área com vidro em geral;

VII – acesso de veículos;

VIII – janelas de acesso a elevador(es) hall;

IX – playground; e

X – outros.

O prazo para os condomínios se adequarem à Lei é de 180 dias.

O descumprimento da lei implica inicialmente em advertência e pode gerar multa de 5.000 (cinco mil) a 20.000 (vinte mil) UFIRN, de acordo com o porte do local de circulação da criança.