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quarta-feira, 23 de junho de 2021

Governo do RN divulga novo decreto com mais flexibilizações

 

Na semana do São João, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte reforça a proibição de festas populares, bem como a realização de fogueiras, como forma de controle do coronavírus e prevenção às doenças respiratórias e acidentes que possam aumentar a demanda nas unidades de saúde. O novo decreto, que estabelece as medidas sanitárias de combate à pandemia, será publicado na edição desta quarta-feira (23), no Diário Oficial, visto que o atual é válido até amanhã.

O documento, que modifica o decreto n.º 30.562/2021, prorroga a vigência das medidas restritivas até o dia 07 de julho. “Faço um apelo para que tenham muito cuidado com o calendário junino. A festa de São João faz parte de nossa história e quero fazer um alerta para que não venhamos a passar pelo que passamos este ano, após o carnaval e o veraneio”, disse a governadora Fátima Bezerra.

Na noite desta terça-feira (22), a chefe do Executivo estadual presidiu a reunião realizada, de forma virtual, com prefeitos de diversas cidades do estado, entre os quais o presidente da Federação dos Municípios do RN (Femurn), prefeito Babá Pereira (São Tomé), e o presidente da Associação dos Municípios do Oeste Potiguar (Amop), Rivelino Câmara, prefeito de Patu, que recentemente solicitou ao Governo a adoção de medidas regionalizadas no Alto Oeste. Também estavam presentes o vice-governador Antenor Roberto, os secretários Raimundo Alves (Gabinete Civil) e Fernando Mineiro (Gestão de Metas e Projetos), a Subsecretária de Planejamento e Gestão, da Saúde, Lyane Ramalho, e a coordenadora de Vigilância em Saúde, Kelly Lima.

Apesar da ênfase quanto à proibição de eventos de massa e de fogueiras, o Governo do RN adota a flexibilização gradual de algumas atividades da economia, graças aos indicadores epidemiológicos registrados no Rio Grande do Norte, e divulgados esta semana pela Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Após a exposição dos dados epidemiológicos, a subsecretária Lyane Ramalho declarou que mesmo com queda na incidência de novos casos e diminuição na taxa de internações na maioria das regiões do estado, os cuidados com a vigilância sanitária devem continuar. 

Está prevista, no novo decreto, a redução do horário do toque de recolher, que passa a ser das 23h às 05h, todos os dias da semana; e o calendário de retomada de setores econômicos, que será efetivado em cinco fases, considerando a classificação do indicador composto de cada município e mediante prévia autorização. A flexibilização das novas regras fica condicionada, portanto, ao comportamento epidemiológico verificado nas regiões e nos municípios. “O decreto não libera festa. Não podemos sofrer um revés como foi o do carnaval”, enfatizou Raimundo Alves.  

A governadora e equipe de governo destacaram o papel importante dos gestores municipais para a diminuição de casos de covid-19 no estado, bem como a retração da ocupação dos leitos. Especialmente no Alto Oeste e no Vale do Açu, regiões que tiveram decretos mais rígidos devido aos altos índices da pandemia registrados há algumas semanas.

Estavam presentes à reunião o secretário-adjunto da Segurança Pública e Defesa Social, delegado Osmir Monte, e o comandante do policiamento do interior, coronel PM Castelo Branco.

Os prefeitos Babá Pereira (São Tomé), Rivelino Câmara (Patu), Gustavo Soares (Assu), Reno Marinho (São Rafael) e Luciano Santos (Lagoa Nova) teceram suas considerações e reforçaram a necessidade de cooperação mútua entre si, e com o Governo do Estado. 

EVENTOS CORPORATIVOS

I – Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;

II – Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;

III – Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;

IV – Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;

V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.

EVENTOS SOCIAIS

A primeira fase dos eventos sociais só começa em 24 de julho – também limitado a 20% e 150 pessoas.

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