quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Se a moda pega... Ceará passa a exigir vacinação completa ou teste negativo contra COVID-19 para viajantes que desembarcarem no estado

 

A Justiça Federal atendeu a um pedido do Governo do Ceará e determinou que viajantes com destino ao estado comprovem, antes do embarque aéreo, que estão vacinados completamente contra a Covid-19 ou que apresentem a realização de teste para detecção do coronavírus. A determinação é uma tutela de urgência e deve ser cumprida com a máxima urgência, conforme decisão do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva.

Segundo as informações divulgadas pela assessoria de imprensa do Governo do Ceará, somente será autorizado o embarque em voos provenientes de outros estados do país com destino ao Ceará e desembarque de voos particulares [quando não for possível a aferição no embarque] de passageiros que apresentem uma das duas condições:
– Comprovante de vacinação com a aplicação das duas doses ou dose única;
– Resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do voo.

Passageiros de Primeira