terça-feira, 5 de outubro de 2021

Benefícios do INSS poderão ser pedidos nos cartórios

 


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) firmou uma parceria com a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) para permitir que beneficiários possam solicitar o salário-maternidade e a pensão por morte em um dos 7.647 Cartórios de Registro Civil do Brasil. O projeto-piloto terá início em 15 de outubro e deverá ter duração de 30 dias.

 Atualmente esses benefícios podem ser solicitados por meio do Meu INSS (site e aplicativo) ou pela Central 135, canais que continuarão disponíveis. Mas com esse novo acordo, o cidadão vai poder pedir, no ato do registro de nascimento da criança, o salário-maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte aos dependentes do segurado.

 Ao efetuar o registro, o cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas do INSS. Depois, fará a formalização do pedido para que seja feita a homologação da concessão do benefício.

 A medida busca desburocratizar e acelerar a concessão de benefícios do INSS, que hoje já enfrenta uma demanda de quase 2 milhões de processos aguardando análise em todo o país.

 

Salário-maternidade

Tem direito quem:

– se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção; solicitar o salário-maternidade até cinco anos após as datas dos eventos acima

– comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado (a) especial (rural)

Estão isentos de carência: empregado, inclusive doméstico e trabalhador avulso. Para desempregados é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

O salário-maternidade para trabalhadora com carteira assinada deve ser pago diretamente pela empresa.

 

Pensão por morte

– Benefício para os dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:

– possuía a qualidade de segurado

– recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer

 O valor da pensão por morte é calculado sobre a aposentadoria que o segurado recebia ou sobre o benefício por invalidez a que ele teria direito.