O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) firmou uma parceria com a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) para permitir que beneficiários possam solicitar o salário-maternidade e a pensão por morte em um dos 7.647 Cartórios de Registro Civil do Brasil. O projeto-piloto terá início em 15 de outubro e deverá ter duração de 30 dias.
Atualmente esses benefícios podem ser solicitados por meio do Meu INSS (site e aplicativo) ou pela Central 135, canais que continuarão disponíveis. Mas com esse novo acordo, o cidadão vai poder pedir, no ato do registro de nascimento da criança, o salário-maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte aos dependentes do segurado.
Ao efetuar o registro, o cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas do INSS. Depois, fará a formalização do pedido para que seja feita a homologação da concessão do benefício.
A medida busca desburocratizar e acelerar a concessão de benefícios do INSS, que hoje já enfrenta uma demanda de quase 2 milhões de processos aguardando análise em todo o país.
Salário-maternidade
Tem direito quem:
– se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção; solicitar o salário-maternidade até cinco anos após as datas dos eventos acima
– comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado (a) especial (rural)
Estão isentos de carência: empregado, inclusive doméstico e trabalhador avulso. Para desempregados é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
O salário-maternidade para trabalhadora com carteira assinada deve ser pago diretamente pela empresa.
Pensão por morte
– Benefício para os dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:
– possuía a qualidade de segurado
– recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer
O valor da pensão por morte é calculado sobre a aposentadoria que o segurado recebia ou sobre o benefício por invalidez a que ele teria direito.