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terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Nova lei autoriza que animais domésticos possam circular livremente dentro de condomínios em Natal

 


O prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), sancionou uma lei aprovada na Câmara Municipal que autoriza a livre habitação e circulação, em qualquer dia da semana e horário, de animais domésticos em condomínios de casas ou de apartamentos na capital potiguar. A regra vale tanto para animais cujos tutores sejam moradores do condomínio ou visitantes.

 A lei entrou em vigor na cidade nesta terça-feira (5), com a publicação da sanção do prefeito no Diário Oficial do Município (DOM).

 De autoria do vereador Robson Carvalho (União Brasil), a lei também determina que os animais domésticos podem circular em qualquer dependência do condomínio. Os síndicos ficam proibidos de limitar a saída da unidade habitacional para a rua pelo elevador de serviço, por exemplo.

 “É proibido manter animais em local desprovido de higiene, ou que os prive de espaço, ar, luminosidade e sombra, que impossibilitem a manutenção de uma vida digna. É vedado criar ou manter trancado o animal na sacada do apartamento. O barulho excessivo produzido pelo animal deve ser comunicado diretamente ao responsável por este, para que possa tomar as medidas cabíveis, tais como contratar um adestrador ou outras ferramentas pertinentes”, estabelece a lei.

 A circulação fica restrita a algumas regras, no entanto. Com a lei, o animal deverá:

     ser conduzido por pessoa com idade e força suficiente para controlar o animal;

    usar guia e coleira, adequadas para porte do animal;

    o animal deve portar uma placa ou etiqueta de identificação, contendo o nome e telefone para contato com o responsável;

    cães sabidamente bravos devem ser transportados com focinheira;

    os animais a que se refere esta lei devem estar com carteira de vacinação atualizada,

    livre de qualquer doença que coloquem em risco a integridade dos demais condôminos ou a de seus respectivos animais;

    o condutor do animal tem a obrigação de recolher os dejetos nas áreas em que passear

    com seu animal, sob pena de responsabilização pelo síndico;

    normas adicionais necessárias a realidade de cada condomínios, decidida por seus condôminos, e que não contrarie o disposto nesta Lei.

 O texto da lei aponta ainda que o condomínio poderá, por livre iniciativa, realizar o castramento de animais que eventualmente circulem pelas dependências comuns. Além disso, pode solicitar a cópia da carteira de vacinação, com objetivo de manter de fácil acesso para demais condôminos interessados.

 

Portal 98 FM