A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma companhia aérea a pagar R$ 3 mil a uma passageira que perdeu a comemoração das bodas de ouro de amigos por causa de um atraso de mais de 14 horas no voo. A decisão é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do Juizado Especial de Parnamirim.
De acordo com o processo, a mulher, que mora na Grande Natal, comprou passagens de ida e volta para viajar entre Manaus e o Rio de Janeiro, onde participaria do evento marcado para as 9h do dia 25 de outubro de 2024.
Ela deveria embarcar às 13h35 do dia anterior e chegou ao aeroporto com quatro horas de antecedência. No entanto, foi informada no balcão da companhia aérea que o voo havia sido cancelado. Ela tentou ser realocada em outro voo, como está previsto nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), mas teve o pedido negado.
A passageira só conseguiu desembarcar no Rio de Janeiro às 8h40 do dia do evento e chegou ao local da festa após o encerramento, por volta do meio-dia. Em sua defesa, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por uma “manutenção não programada” na aeronave e afirmou que forneceu um voucher de alimentação.
No entanto, a juíza destacou que a companhia não apresentou provas da tal manutenção e que, mesmo se tivesse apresentado, esse tipo de problema não é imprevisível nem suficiente para livrá-la da responsabilidade de prestar um serviço adequado.
Ela também considerou que o transtorno ultrapassou o que seria apenas um aborrecimento, já que a passageira perdeu um evento importante e enfrentou longa espera sem solução adequada. Por isso, determinou a indenização por danos morais.
Já o pedido de reembolso por danos materiais — como gastos com hotel e alimentação — foi negado. A passageira não apresentou comprovantes desses gastos e, como conseguiu embarcar em outro voo, a juíza entendeu que não houve prejuízo financeiro comprovado com novas passagens.
Fonte: Tribuna do Norte
Foto: Reprodução/TJRN