parnamirim

quarta-feira, 27 de março de 2019

Casa inundada pela Lagoa de São Conrado, em Natal, gera indenização superior a R$ 30 mil

Uma família que teve sua casa inundada pelas águas da Lagoa de São Conrado, no bairro Dix-Sept Rosado, será indenizada, pelo Município de Natal, no valor de R$ 5 mil para cada membro (pai, mãe e filha), totalizando 15 mil por dano moral, mais R$ 15.660,00, com incidência de correção monetária e juros moratórios em danos materiais. 

A sentença é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal. 

A família, casal e uma filha, ajuizaram a ação contra o Município de Natal, alegando no dia 14 de junho de 2014, gestão do então prefeito Carlos Eduardo, a Lagoa de São Conrado, localizada nas proximidades da residência deles, transbordou inundado tudo, causando prejuízos à família. 

Apontaram, ainda, a omissão do ente público ao deixar de atuar preventivamente na realização de obras com a finalidade de evitar enchentes decorrentes da ineficiência do sistema de drenagem de águas pluviais, sendo, por outro lado, de conhecimento público as inundações às residências situadas nas imediações. 

A Prefeitura do Natal alegou a inexistência de ato ilícito e nexo de causalidade e tentou excluir a responsabilidade. Mas o juiz entendeu que cabia sim, ao município, indenizar as vítimas.