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terça-feira, 22 de outubro de 2019

Médico é condenado a pagar R$ 30 mil a paciente que engravidou depois de laqueadura

A mulher, que já era mãe de três filhos, passou por um procedimento cirúrgico contraceptivo para evitar nova gravidez. Mas a operação não surtiu o efeito desejado. Ela ficou grávida apenas cinco meses após a cirurgia. 

Em razão de ter sido informada da impossibilidade de engravidar novamente e de não possuir condições para criar mais uma criança, a mulher entrou com ação judicial cobrando danos morais e materiais. 

A Justiça determinou o pagamento no valor de R$ 5.450,00 com juros e correção, a título de indenização por danos materiais, referente ao que foi gasto com o parto cesariano, bem como os valores gastos com o enxoval do bebê. 

A sentença aponta confirma que houve falha na atuação profissional do médico, que resultou na gravidez indesejada.


quarta-feira, 27 de março de 2019

Casa inundada pela Lagoa de São Conrado, em Natal, gera indenização superior a R$ 30 mil

Uma família que teve sua casa inundada pelas águas da Lagoa de São Conrado, no bairro Dix-Sept Rosado, será indenizada, pelo Município de Natal, no valor de R$ 5 mil para cada membro (pai, mãe e filha), totalizando 15 mil por dano moral, mais R$ 15.660,00, com incidência de correção monetária e juros moratórios em danos materiais. 

A sentença é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal. 

A família, casal e uma filha, ajuizaram a ação contra o Município de Natal, alegando no dia 14 de junho de 2014, gestão do então prefeito Carlos Eduardo, a Lagoa de São Conrado, localizada nas proximidades da residência deles, transbordou inundado tudo, causando prejuízos à família. 

Apontaram, ainda, a omissão do ente público ao deixar de atuar preventivamente na realização de obras com a finalidade de evitar enchentes decorrentes da ineficiência do sistema de drenagem de águas pluviais, sendo, por outro lado, de conhecimento público as inundações às residências situadas nas imediações. 

A Prefeitura do Natal alegou a inexistência de ato ilícito e nexo de causalidade e tentou excluir a responsabilidade. Mas o juiz entendeu que cabia sim, ao município, indenizar as vítimas.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Flamengo se recusa a fazer acordo para indenizar famílias de vítimas

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público Estadual informaram que o Flamengo se recusou hoje (19) a fechar o acordo de reparação às vítimas do incêndio no alojamento do Centro de Treinamento (CT) do clube, o Ninho do Urubu, em Vargem Grande, na zona oeste, no qual dez atletas morreram e três ficaram feridos. O acordo estava sendo negociado entre o clube, as duas instituições e o o Ministério Público do Trabalho.

Em nota, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho informam que o caso vai ser definido na Justiça. Com a tentativa de acordo encerrada, as instituições buscarão a reparação judicial.