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terça-feira, 22 de outubro de 2019

Médico é condenado a pagar R$ 30 mil a paciente que engravidou depois de laqueadura

A mulher, que já era mãe de três filhos, passou por um procedimento cirúrgico contraceptivo para evitar nova gravidez. Mas a operação não surtiu o efeito desejado. Ela ficou grávida apenas cinco meses após a cirurgia. 

Em razão de ter sido informada da impossibilidade de engravidar novamente e de não possuir condições para criar mais uma criança, a mulher entrou com ação judicial cobrando danos morais e materiais. 

A Justiça determinou o pagamento no valor de R$ 5.450,00 com juros e correção, a título de indenização por danos materiais, referente ao que foi gasto com o parto cesariano, bem como os valores gastos com o enxoval do bebê. 

A sentença aponta confirma que houve falha na atuação profissional do médico, que resultou na gravidez indesejada.


segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

MEC quer saber quantas adolescentes em idade escolar engravidaram

Desde a última quinta-feira (14) está disponível para as escolas públicas e privadas o “Questionário sobre quantidade de casos de gravidez em adolescentes escolares”. O prazo para preencher os dados vai até 15 de abril. 

As escolas devem considerar os casos de gravidez em adolescentes na faixa etária de 10 a 19 anos de idade identificados no ano passado. Não será necessário identificar a adolescente. 

O trabalho faz parte do programa Saúde na Escola, desenvolvido pelo MEC e Ministério da Saúde. A intenção é fortalecer ações conjuntas para reduzir o número de casos de gravidez na adolescência, além de garantir o cuidado integral às adolescentes grávidas.