quarta-feira, 20 de março de 2019

Justiça determina desocupação de imóveis em situação de risco na Comunidade do Jacó em Natal

O juiz Bruno Montenegro, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a imediata desocupação dos imóveis, em situação de risco, localizados na Comunidade do Jacó, de acordo com relatório técnico da Secretaria de Defesa Social. Na decisão, o magistrado ressalta o dever do Município de Natal em promover a acomodação adequada dessas famílias, nos termos do Plano de Acomodação das Famílias Residentes na Área de Risco da Comunidade do Jacó.

Após a intimação, os moradores devem cumprir a decisão no prazo de dez dias. Caso não haja o cumprimento neste prazo, fica autorizada a utilização da força policial para garantir o cumprimento da medida, devendo ser executada com a máxima cautela para se evitar excessos.

A decisão atende ao pedido de tutela de urgência feito pelo Município de Natal, que ajuizou Ação Ordinária alegando que os demandados encontram-se ocupando irregularmente encostas de áreas públicas municipais, o que ocasiona grave situação de risco, em virtude da possibilidade de deslizamento de terra e desabamento de imóveis.

O Município alega que atuou, por meio da Defesa Civil Municipal e da Secretaria de Assistência Social, para promover a interdição dos imóveis em situação irregular e tentar inserir as famílias em programas sociais de regularização fundiária e que, no entanto, algumas famílias se recusam a deixar o local, mesmo diante do risco iminente já identificado.