segunda-feira, 3 de junho de 2019

RN isenta ICMS para compra de armas de fogo como instrumento de trabalho

Em decreto publicado na última sexta-feira, 31, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte regulamentou a Lei Estadual nº 10.180, que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de aquisição de armas de fogo destinadas para Polícia Militar, Polícia Civil, Agente Penitenciário e Guarda Municipal. 

O decreto atesta a isenção apenas aos profissionais que usam a arma de fogo como instrumento de trabalho, no âmbito estadual, limitada a uma arma por beneficiário, sendo regulamentada pelos requisitos obrigatórios e os limites da legislação para aquisição do porte de armas.