terça-feira, 22 de outubro de 2019

Nova lei permite presença de doulas em maternidades públicas e privadas do RN

O Governo do Estado sancionou a Lei 10.611, de autoria da deputada estadual Cristiane Dantas e aprovada na Assembleia Legislativa, que garante o direito à presença de doulas nas maternidades das redes pública e privada do Rio Grande do Norte. A lei prevê que as unidades não podem impedir a presença dessas profissionais durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Em caso de descumprimento, multas de até R$ 5 mil podem ser aplicadas 

Doulas são acompanhantes de parto, responsáveis pelo conforto físico e emocional da parturiente. De acordo com a nova norma estadual, as unidades devem garantir a presença delas, quando solicitada pela paciente. É vedado às doulas, porém, a realização de procedimentos privativos de profissionais de saúde, mesmo que possuam formação na área. 

"Os serviços privados de assistência prestados pelas doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, não acarretarão vínculo empregatício ou quaisquer custos adicionais às maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública ou privada. Contudo, sendo necessária a paramentação, esta ficará sob-responsabilidade da instituição", diz o texto. 

Os hospitais deverão exigir documentos como carta de apresentação com nome completo, endereço, número do CPF, RG, resumo dos cursos e capacitação de doula, contato telefônico e e-mail, além de cópia de documento oficial com foto.