segunda-feira, 15 de março de 2021

Tribunal de Justiça suspende liminar que permitia abertura de loja de conveniência de madrugada

 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu liminar que havia sido concedida a uma loja de conveniência de funcionamento 24 horas, localizada em Natal. Desta forma, o estabelecimento comercial, assim como todos os demais, deverá cumprir o toque de recolher nos horários estabelecidos pelo decreto estadual em vigor.


A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da liminar obtida pela empresa e conseguiu sua suspensão ainda no plantão deste domingo (14), garantindo a aplicação do estabelecido no decreto estadual. 


O desembargador relator plantonista, Ibanez Monteiro, decidiu em favor do Estado do Rio Grande do Norte, alegando que “o momento atual é de anormalidade, excepcionalidade e gravidade” e também que “a gravidade sanitária instalada em todo Estado não pode ser minimizada ou relativizada por um Município.”


A PGE-RN esclarece que o Estado pode regular a atuação de funcionamento do comércio por ser um caso de saúde pública, como bem estabeleceu o Poder Judiciário. 


A liminar, concedida anteriormente, permitia o consumo no local, após o horário estipulado no decreto estadual, o que ia de encontro às medidas sanitárias estabelecidas. A decisão proferida pelo TJRN, suspendendo a liminar, foi importante ao favorecer as recomendações sanitárias contidas no decreto, visando o bem estar de toda a coletividade potiguar.


Em sua decisão, o desembargador levou em consideração, ainda, “as carências da rede pública de atendimento à saúde, as dificuldades relacionadas aos hospitais e equipamentos, o número de profissionais nessa área, e tantas outras variantes”, todas relevantes no combate à pandemia.


O decreto estadual em vigor estabelece o toque de recolher durante todo o dia nos domingos e feriados e das 20h às 6h nos demais dias. A fiscalização da norma está sendo reforçada com a atuação integrada das forças de Segurança estadual e municipais.