NOTA
EXPLICATIVA
O Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do
Norte (MPF/RN), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do
Norte (MPT/RN) e a Defensoria Pública Estadual vem a público
explicar que, em 31 de março de 2021, foi proposta Ação Civil
Pública, requerendo, dentre outros pedidos, que o Estado do Rio
Grande do Norte e o Município de Natal se abstivessem de incluir ou
modificar a ordem dos grupos prioritários definidos pelo Plano
Nacional de Imunização sem prévia autorização do Ministério da
Saúde. Requereu-se, ainda, em relação ao Município de Natal, a
realização de adequações em relação à vacinação dos
profissionais/trabalhadores de saúde, em virtude do recebimento de
dezenas de denúncias de fura-fila. A tutela de urgência foi
deferida em 1º de abril de 2021 e vem sendo cumprida, até o
momento, pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo Município de
Natal.
No tocante à ampliação dos grupos prioritários
para vacinação e início da vacinação por grupos etários, o
Ministério da Saúde, por meio da Nota Técnica nº 717/2021, de 28
de maio de 2021 e dos 20º e 21º Informes Técnicos, publicados nos
dias 1 e 6 de junho de 2021, preconizou que:
“O PNI
esclarece que na última reunião da Comissão Intergestores Triparte
de 27/05/2021 ficou acordada a reorganização da vacinação da
Campanha nacional de vacinação contra a Covid-19, estando definido
(Nota Técnica n°717/2021 - CGPNI/DEIDT/SVS/MS):
1-
Continuidade da vacinação até o grupo 17 " Funcionários do
Sistema de Privação de Liberdade e População Privada de
Liberdade", seguindo os grupos prioritárias definidos no PNO -
7ª Edição. Simultaneamente, acontecerá a vacinação dos
trabalhadores da educação dos ensinos básico (creche, pré-escolas,
ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes, EJA) e
superior (grupos 18 e 19).
2- Início da vacinação por
faixa etária, após a conclusão dos grupos (14 a 19): pessoas com
comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades e pessoas com
deficiência permanente, pessoas em situação de rua, funcionários
do Sistema de Privação de Liberdade e população privada de
liberdade; e trabalhadores da educação e trabalhadores da educação
dos ensinos básico e superior;
3- A vacinação por faixa
etária será decrescente, iniciando em 59 anos até os 18 anos, que
ocorrerá concomitantemente os demais trabalhadores dos serviços
essenciais (grupos 20 a 28), descritos no PNO 7ª edição.”
Em
decorrência da referida orientação, a Comissão Intergestores
Bipartite/RN (Estado e Municípios), em reunião realizada em 31 de
maio de 2021, deliberou, por meio da Resolução CIB nº 1698/2021,
que os Municípios deverão concluir os grupos prioritários do PNO
já iniciados até o momento e em paralelo iniciar a vacinação do
grupo prioritário dos trabalhadores da educação, bem como que
poderão iniciar a vacinação decrescente por faixa etária das
pessoas pertencentes aos demais grupos prioritários em paralelo aos
grupos inseridos até agora no PNO.
O Município de Natal,
no momento, está vacinando, conforme estabelecido no Plano Nacional
de Imunização contra a Covid-19, o 14º grupo prioritário (pessoas
com comorbidades a partir de 18 anos, pessoas com deficiência
permanente com BPC e gestantes e puérperas com comorbidades) e 15º
grupo prioritário (pessoas com deficiência permanente acima de 18
anos sem BPC). Paralelamente e seguindo orientação do Ministério
da Saúde e da CIB/RN, deu-se início, na data de hoje, à vacinação
do 18º grupo prioritário (trabalhadores da educação do ensino
básico), restando pendentes de início os grupos das pessoas em
situação de rua (16º) e dos funcionários do sistema de privação
de liberdade e população privada de liberdade (17º).
Considerando
que há grupos vulneráveis que sequer foram iniciados e que se
ofertou apenas um dia de vacinação aos trabalhadores de educação,
mostra-se prematuro deduzir que o Município de Natal não apresenta
demanda ou teve demanda diminuída para vacinação dos referidos
grupos, de modo a avançar, desde logo, na vacinação por faixa
etária da população em geral.
O MPRN, o MPF/RN, o
MPT/RN e a Defensoria Pública Estadual esclarecem, ainda, que, desde
o início da campanha de vacinação contra Covid-19, tem sido
priorizadas as tratativas extrajudiciais e o constante diálogo com a
Secretaria Estadual e Municipal de Saúde por meio da realização de
reuniões semanais, porém, por duas vezes, foi necessário acionar o
Poder Judiciário para resguardar a regularidade e continuidade da
campanha de vacinação: uma delas para assegurar a observância dos
grupos prioritários definidos no PNO com o objetivo de promover a
redução da morbimortalidade, bem como a manutenção do
funcionamento da força de trabalho dos serviços de saúde e a
manutenção do funcionamento dos serviços essenciais e outra para
assegurar a segunda dose da vacina Coronavac de milhares de pessoas
que tiveram os seus esquemas vacinais interrompidos pela ausência do
imunizante.
As instituições primam pela observância dos
critérios técnico-científicos estabelecidos no Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, como forma de
preservar o acesso universal e igualitário da política pública de
saúde.
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