Mostrando postagens com marcador CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 8 de março de 2019

Sindicatos querem derrubar medida que reforça desobrigação de contribuição

Dirigentes de nove centrais sindicais do País se reuniram nesta quinta-feira (07) e informaram que entrarão na Justiça para derrubar a Medida Provisória n.º 873, editada pelo governo na última sexta-feira, que reforça o caráter facultativo da contribuição sindical. Também são planejadas mobilizações contra a medida, além de iniciativas junto ao Congresso Nacional e às bancadas dos partidos políticos. 

A MP impede a aprovação, por meio de assembleias, de qualquer contribuição dos trabalhadores aos sindicatos. Cada funcionário terá de assinar autorização individual permitindo o desconto. A MP também proíbe o recolhimento via folha de pagamento das empresas. As entidades terão de enviar boletos a cada um dos trabalhadores que concordarem com descontos como imposto sindical e taxa negocial. 

Em carta divulgada nesta quinta-feira, as centrais sindicais afirmam ainda que vão denunciar o governo brasileiro na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e demais organismos internacionais por “práticas antisindicais”. 

No RN sindicatos sentem queda da arrecadação 

Os sindicatos de trabalhadores e patrões do Rio Grande do Norte somaram R$ 1,98 milhão com o imposto da contribuição sindical em 2018. O valor foi 87% menor do que o obtido em 2017, segundo dados do Ministério da Economia, quando as representações amealharam R$ 15 milhões. A queda brusca foi resultado da reforma trabalhista, com o fim da obrigatoriedade do imposto, e pode se acentuar ainda mais ao longo deste ano.

Contribuição sindical passa a ser recolhida por boleto bancário

A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos, que deixou de ser obrigatória desde novembro de 2017 com a entrada em vigor da modernização trabalhista, só poderá ser realizada por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico. 

A Medida Provisória 873, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (1º), também proíbe o desconto, relativo a um dia de trabalho, diretamente na folha de pagamento do empregado. 

De acordo com a MP, o boleto bancário será encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado individualmente o desconto, o envio do boleto é proibido.