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quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Caranguejo-uçá tem comercialização proibida no RN em período de reprodução

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou uma instrução Normativa proibindo a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de caranguejo-uçá (aquele tradicional) durante o período de reprodução da espécie. 
A medida vale para os estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Maranhão, Piauí, Ceará, Amapá e Pará.

São três períodos diferentes de andada em 2020, correspondendo a fases da lua cheia: 11 a 16 de janeiro, 10 a 15 de fevereiro e 10 a 15 de março.

Andada é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie nesses estados poderão realizar essas atividades durante a andada, desde que forneçam, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

Para isso, deve ser preenchida declaração constante da IN e entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em cada estado ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes), onde houver unidades de conservação federais.

O transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, após comprovação de estoque. O produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural.

terça-feira, 9 de julho de 2019

Melão de Mossoró está entre produtos brasileiros 'protegidos' em acordo do Mercosul com a União Europeia

Produtores de melão do RN já estão na maior expectativa. Firmado no final do mês passado, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia prevê proteção para 36 produtos tipicamente brasileiros, segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa). Entre eles, está o melão de Mossoró, na região Oeste potiguar. 

Hoje o produto paga 8,8% ao entrar na Europa, esse valor será reduzido a zero nos próximos sete anos. Isso torna o produto mais barato, ou seja, mais competitivo.

O texto do acordo ainda é preliminar e deve passar por revisões. Para entrar em vigor, ele depende da aprovação de todos os países envolvidos no pacto. Na França, por exemplo, há protestos contra o projeto.

As medidas de proteção reconhecem a indicação geográfica dos produtos tipicamente brasileiros e garante que eles não sejam reproduzidos em outros países - ou seja - ficam protegidos de imitações. De acordo com o empresário Luiz Roberto Barcelos, presidente do Coex, essa medida é muito importante para outros tipos de produtos nacionais e poderá ter um impacto para a fruticultura no futuro.