sexta-feira, 15 de março de 2019

STF confirma que Crimes eleitorais e outros a eles conexos são de competência da Justiça Eleitoral

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) a favor da competência da Justiça Eleitoral para investigar casos quando envolverem simultaneamente crimes eleitorais como caixa 2 de campanha e outros crimes conexos. 

Durante dois dias de julgamento, votaram para manter as investigações na esfera federal os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram pela competência da Justiça Eleitoral os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli. 

De acordo com a maioria, nos casos envolvendo crimes comuns conexos aos eleitorais, prevalece a competência da Justiça Eleitoral. Segundo os ministros, a Corte somente confirmou a previsão constitucional e reafirmou entendimento que prevalece há décadas na sua jurisprudência.