quinta-feira, 9 de maio de 2019

Decreto das Armas do Presidente Bolsonaro amplia porte, posse e tipos de armamentos

Já está em vigor o decreto que altera as normas sobre o direito ao porte de armas e munições, além da autorização para transportar arma fora de casa. 

As novas regras se somam às normas sobre posse de armas, que tratam do direito de ter armas em casa e também foram flexibilizadas por meio de decreto assinado no 15º dia do governo de Bolsonaro. 

Veja o que mudou nas regras para uso e porte de armas: 

Categorias profissionais 
Ficam autorizadas ao porte político em exercício de mandato, advogado, oficial de justiça, caminhoneiro, colecionador ou caçador com certificado, dono de loja de arma ou escola de tiro, residente de área rural, agente de trânsito, conselheiro tutelar, jornalista de cobertura policial, instrutor de tiro ou armeiro, colecionador ou caçador, agente público da área de segurança pública – mesmo que inativo –, entre outros. 

Rol de armas permitidas 
Passam a ser permitidas, aquelas que antes eram de uso privativo de forças de segurança, a pistola 9 mm e o revólver calibre .40. 

Propriedades rurais 
O proprietário rural com posse de arma de fogo fica autorizado a utilizar a arma, sem especificação de qual modelo, em todo o perímetro da propriedade. 

Compra de munições
O decreto também define que poderão ser adquiridas 5 mil munições anuais por arma de uso permitido e mil para as de uso restrito. 

Validade 
O prazo de validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo passa para 10 anos. Assim, os documentos relativos à posse e ao porte. 

Praças das Forças Armadas
Praças das Forças Armadas com dez anos ou mais de experiência terão direito ao porte de arma. 

Acesso de menores a clubes de tiros 
Menores de 18 anos podem praticar tiro desportivo com autorização prévia de um dos seus responsáveis legais.