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terça-feira, 17 de março de 2020

Mandetta e Moro autorizam uso da polícia para prisão de quem descumprir quarentena do coronavírus



Os ministros da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e da Justiça, Sergio Moro, editaram nova portaria para o combate à pandemia de coronavírus, autorizando o uso da força policial para forçar o isolamento de indivíduos suspeitos de contaminação ou quarentena.

A nova portaria também estabelece que o descumprimento do isolamento e da quarentena pode ensejar a responsabilização civil, penal ou administrativa da pessoa suspeita de contaminação. Caso esse descumprimento acarrete em ônus aos cofres públicos na utilização do Sistema Único de Saúde (SUS), os valores gastos poderão ser posteriormente cobrados da pessoa.

Do ponto de vista penal, podem ser caracterizados os crimes de infração de medida sanitária preventiva, com pena de detenção de um mês a um ano, e desobediência à ordem de funcionário público, com pena de quinze dias a seis meses. Outros delitos mais graves também devem ser considerados, aponta a portaria.

Os principais artigos da portaria levam em consideração dois artigos do decreto-lei 2.848: o 268 e o 330. O primeiro delibera sobre infrações a medidas sanitárias, e o segundo, sobre desobediência.

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa;

Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

A nota divulgada pelos dois ministérios diz que, se o governo passar a determinar o isolamento compulsório de pacientes — o que ainda não acontece —, deve haver indicação médica e a medida deve ser informada previamente.

“No exercício de polícia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator a sua residência ou ao estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas “, diz o texto da portaria. Em casos excepcionais, na hipótese da ocorrência de crimes graves, a pessoa poderá ser encaminhada a um estabelecimento prisional em cela isolada dos demais.


quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Decreto estabelece multa para pessoas e empresas que jogarem lixo em ruas de Natal

Um decreto assinado nesta terça-feira (1) pelo prefeito Álvaro Dias estabelece multa para pessoas físicas e jurídicas que depositarem lixo em vias públicas de Natal. 

De acordo com o decreto, é considerado infrator quem, por si ou seus prepostos, cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar desta prática de infração de que trata a lei. Ou seja, não apenas a pessoa que tenha sido flagrada jogando o lixo, mas também quem a contratou. O infrator será penalizado com multa e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%, além de que a multa será aplicada cumulativamente, caso haja duas ou mais infrações cometidas. 

De acordo com a Legislação, no caso de pessoa física flagrada depositando resíduos sólidos de forma irregular, o órgão fiscalizador terá o dever de agir de forma a conscientizá-lo. Ou seja, o infrator terá a oportunidade de corrigir a conduta. Caso o faça imediatamente após a ocorrência, apenas uma advertência será aplicada. 

As infrações estão qualificadas, pela Lei, como leve, média, grave e gravíssima, e as multas vão de pouco mais de 90 reais podendo passar de 2 mil reais.

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Rodrigo Maia diz que estudo da Câmara encontrou 'inconstitucionalidades' em decreto de porte de armas

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que um estudo da área técnica da Casa identificou “inconstitucionalidades” no decreto do governo que ampliou o direito ao porte de armas para vinte categorias. Maia disse que, se não houver um entendimento com o Planalto para que sejam feitos ajustes, levará à votação no plenário um dos projetos que propõe a derrubada do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O alcance do decreto do governo incomodou setores da Câmara, como a bancada evangélica. Maia afirmou que está em contato com Onyx e que, se um dos projetos que derrubam o texto presidencial for votado, seria aprovado “com tranquilidade”.

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Decreto das Armas do Presidente Bolsonaro amplia porte, posse e tipos de armamentos

Já está em vigor o decreto que altera as normas sobre o direito ao porte de armas e munições, além da autorização para transportar arma fora de casa. 

As novas regras se somam às normas sobre posse de armas, que tratam do direito de ter armas em casa e também foram flexibilizadas por meio de decreto assinado no 15º dia do governo de Bolsonaro. 

Veja o que mudou nas regras para uso e porte de armas: 

Categorias profissionais 
Ficam autorizadas ao porte político em exercício de mandato, advogado, oficial de justiça, caminhoneiro, colecionador ou caçador com certificado, dono de loja de arma ou escola de tiro, residente de área rural, agente de trânsito, conselheiro tutelar, jornalista de cobertura policial, instrutor de tiro ou armeiro, colecionador ou caçador, agente público da área de segurança pública – mesmo que inativo –, entre outros. 

Rol de armas permitidas 
Passam a ser permitidas, aquelas que antes eram de uso privativo de forças de segurança, a pistola 9 mm e o revólver calibre .40. 

Propriedades rurais 
O proprietário rural com posse de arma de fogo fica autorizado a utilizar a arma, sem especificação de qual modelo, em todo o perímetro da propriedade. 

Compra de munições
O decreto também define que poderão ser adquiridas 5 mil munições anuais por arma de uso permitido e mil para as de uso restrito. 

Validade 
O prazo de validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo passa para 10 anos. Assim, os documentos relativos à posse e ao porte. 

Praças das Forças Armadas
Praças das Forças Armadas com dez anos ou mais de experiência terão direito ao porte de arma. 

Acesso de menores a clubes de tiros 
Menores de 18 anos podem praticar tiro desportivo com autorização prévia de um dos seus responsáveis legais.

terça-feira, 19 de março de 2019

Brasil desobriga vistos para cidadãos de Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão

Em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial de ontem, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) determinou que cidadãos de Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão não precisam mais de visto para entrarem no Brasil. As novas normas entram em vigor a partir do dia 17 de junho. 

A medida anunciada pelo governo é unilateral. Ou seja, não há reciprocidade e os cidadãos brasileiros continuam precisando de visto para entrar nos países citados. A ideia é desburocratizar a entrada de turistas desses países para trazer mais receitas para o Brasil e “equilibrar a balança”. 

De acordo com o Governo, brasileiros gastaram US$ 19 bilhões (R$ 72 bilhões) no exterior em 2017. Em contrapartida, turistas vindos de outros países gastaram US$ 6 bilhões (R$ 22 bilhões) no Brasil. 

Segundo o texto publicado pelo governo, a dispensa de visto refere-se apenas para “turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais por interesse nacional”. A estadia dos estrangeiros dessas nacionalidades sem visto será de 90 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Decreto de Fátima corta R$ 14 milhões do orçamento da Polícia Civil do RN

A Associação dos Delegados de Polícia Civil do RN (Adepol/RN) está denunciando contingenciamento do Governo para a Polícia Civil do Rio Grande do Norte. Segundo a entidade, o corte previsto no decreto estadual n. 28.708/2019, publicado pelo Governo do Estado na semana passada, atinge a corporação que pode amargar perdas da ordem de R$ 14 milhões, ou seja, 47,46% do que estava originalmente previsto para o custeio da polícia investigativa este ano. 

Visivelmente carente de infraestrutura, a Polícia Civil ainda reclama no corte em investimentos, que chegam a 33,6%.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Plenário da Câmara aprova suspensão de decreto sobre sigilo de documentos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/19, do deputado Aliel Machado (PSB-PR) e outros suspendendo os efeitos do Decreto do Governo Bolsonaro que atribui a outras autoridades, inclusive ocupantes de cargos comissionados, a competência para classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. 

Até então, a classificação de informações públicas como ultrassecretas era exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior. 

O Governo Bolsonaro resolveu ampliar dando poder para essa classificação aos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Com a derrubada do decreto do Executivo na Câmara, a matéria irá agora para o Senado. 

Detalhe: Até o presidente do PSL, Luciano Bivar, justamente aquele citado por Bebiano como responsável por candidatura de laranja em Pernambuco, votou contra o Governo, na primeira derrota do Planalto na Câmara.