quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Decreto estabelece multa para pessoas e empresas que jogarem lixo em ruas de Natal

Um decreto assinado nesta terça-feira (1) pelo prefeito Álvaro Dias estabelece multa para pessoas físicas e jurídicas que depositarem lixo em vias públicas de Natal. 

De acordo com o decreto, é considerado infrator quem, por si ou seus prepostos, cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar desta prática de infração de que trata a lei. Ou seja, não apenas a pessoa que tenha sido flagrada jogando o lixo, mas também quem a contratou. O infrator será penalizado com multa e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%, além de que a multa será aplicada cumulativamente, caso haja duas ou mais infrações cometidas. 

De acordo com a Legislação, no caso de pessoa física flagrada depositando resíduos sólidos de forma irregular, o órgão fiscalizador terá o dever de agir de forma a conscientizá-lo. Ou seja, o infrator terá a oportunidade de corrigir a conduta. Caso o faça imediatamente após a ocorrência, apenas uma advertência será aplicada. 

As infrações estão qualificadas, pela Lei, como leve, média, grave e gravíssima, e as multas vão de pouco mais de 90 reais podendo passar de 2 mil reais.