quinta-feira, 9 de maio de 2019

Supremo estende imunidade de prisão a deputados estaduais

O plenário do STF decidiu por maioria (6 votos a 5) estender a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais. 

Segundo a decisão, as assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais. Com isso, deputados estaduais seguirão a mesma regra prevista na Constituição para deputados federais e senadores: só poderão ser presos em flagrante e em casos de crimes inafiançáveis (como estupro e tortura). 

O entendimento vale automaticamente para os três estados que já tinham a regra: Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso. Outros estados podem aprovar textos semelhantes e, se houver prisões preventivas de deputados em outros estados que não sejam em flagrante, eles também poderão pedir a aplicação da decisão. 

Até o início do julgamento, havia maioria de votos (seis) no sentido de que as assembleias não poderiam reverter a ordem de prisão dada contra deputado estadual. Porém, com a mudança de entendimento do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o placar virou.