quarta-feira, 15 de maio de 2019

STJ manda soltar Temer e coronel Lima

Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça mandaram soltar o ex-presidente Michel Temer e seu amigo, o coronel João Baptista Lima Filho. 

Durante seus votos, os ministros criticaram o uso da prisão cautelar (preventiva). "A atualidade seja do fato criminoso ou de condutas do investigado voltadas a prejudicar sua apuração ou repressão é essencial a verificação desse risco, elemento imprescindível da decretação de qualquer medida cautelar. Sem essa contemporaneidade, a prisão cautelar se torna uma verdadeira antecipação de pena", disse Antônio Saldanha (relator). 

Ao invés da prisão, os ministros determinaram medidas cautelares, como a proibição de manter contato com outros investigados; proibição para que ambos mudem de endereço ou se ausentem do país sem autorização da Justiça; a entrega de seus passaportes e o bloqueio dos bens. 

Um dos argumentos usados pelo ministro relator em seu voto foi o de que as declarações do delator José Antunes Sobrinho, que revelou a suposta existência do esquema, não poderiam ser consideradas como prova. Isoladamente, as declarações de réus colaboradores, ainda que sob o compromisso de dizer a verdade, não podem ser consideradas provas, nem tecnicamente indícios. 

A ministra Laurita Vaz concordou com o colega, ministro Saldanha, afirmando que não via necessidade para a prisão preventiva de Temer. "Não há razão concreta para se impor a prisão preventiva, uma vez que inexiste de risco à ordem pública de modo a justificar essa punição, a prisão cautelar", afirmou a ministra. 

Ela acrescentou que o Brasil precisa ser passado a limpo e o Poder Judiciário possui importante papel nessa luta [...], entretanto essa luta não pode virar caça às bruxas com ancinhos e tochas na mão, buscando culpados sem preocupação de princípios e garantias individuais ao longo de séculos de civilidade", afirmou.