terça-feira, 11 de junho de 2019

Justiça determina que Governo do Estado deve providenciar equipamentos para a guarda penitenciária

A 3ª Câmara Cível do TJRN deu parcial provimento ao pedido do Ministério Público, determinando que o Estado do Rio Grande do Norte destine armas de fogo, munições, armas não letais e coletes balísticos, imprescindíveis ao exercício funcional do cargo de agente penitenciário, especialmente aos Grupos de Operações Especiais e de Escolta Penal. A determinação teve a relatoria do desembargador Amílcar Maia e não incluiu as multas iniciais pedidas na demanda pela promotoria. 

A decisão também definiu que o Estado, autorizado pelo Comandante da 7ª Região Militar, proceda a aquisição das armas, equipamentos e munições relacionados no Ofício nº 0092/2016-GS/SEJUC, efetivando a compra dos equipamentos no prazo de um ano a contar da data da autorização, incluindo a despesa na Lei Orçamentária Anual. 

Embora determinações tenham sido feitas, não há previsão para cumprimento imediato. O julgamento considerou que para que isso ocorra é necessária a observância de procedimentos legais, como, por exemplo, análise das reais necessidades da força, prévia autorização do Exército Brasileiro para compra de determinados equipamentos, realização das licitações correspondentes, prévia dotação orçamentária, dentre outros elementos.