terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Presidente do Supremo manda União tirar o RN do cadastro de inadimplência

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal retire as inscrições dos estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte de três cadastros de inadimplência: do Cauc (Cadastro Único de Convênios), do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). 

Toffoli indicou que buscou evitar a possibilidade dos estados perderem prazos para a celebração de contratos e convênios, o que colocaria em risco a continuidade de políticas públicas implementadas por meio do repasse de verbas federais. 

O ministro também registrou que a inclusão nos cadastros restritivos de créditos da União violava o princípio constitucional do devido processo legal. As informações foram divulgadas no site do Supremo. 

No caso do Rio Grande do Norte, a inclusão no Cauc/Siafi foi motivada pelo não envio à União do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referente à destinação de gastos com a educação. O Estado alega que não conseguiu enviar os dados por causa de falha do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).