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terça-feira, 27 de agosto de 2019

Governo do RN vende operação da folha de pagamento ao Banco do Brasil por R$ 251 mi

O Governo do Rio Grande do Norte renovou nesta segunda-feira (26) a venda do gerenciamento da folha de pagamento ao Banco do Brasil. O novo contrato para administração da conta única do governo será de cinco anos (válido até dezembro de 2024) e foi acordado por R$ 251 milhões.

Desse valor total, cerca de R$ 102 milhões serão usados para pagar uma dívida com o próprio Banco do Brasil referente aos empréstimos consignados com repasses atrasados. 

Aproximadamente R$ 23 milhões também serão descontados pela rescisão do antigo contrato, que terminaria em abril do próximo ano. Dessa forma, restarão cerca de R$ 123 milhões, valor esse que será usado para pagar parte dos salários atrasados.

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Estudantes podem renegociar Fies com Banco do Brasil pelo celular

Os estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pelo Banco do Brasil e estão com prestações em atraso podem renegociar os débitos pelo celular. A instituição financeira criou um espaço no aplicativo para formalizar as renegociações. 

A ferramenta vale para estudantes que contrataram o financiamento até 2017, estão com atrasos acima de 90 dias e não são alvo de ações judiciais. O prazo de contratação vai até 29 de julho. 

A ferramenta de renegociação de operações do Fies por dispositivos móveis é oferecida em caráter exclusivo pelo Banco do Brasil. Para acessá-la, basta entrar no aplicativo do Banco do Brasil, clicar no menu Solução de Dívidas e escolher a opção Renegociar Fies. 

Condições 
Por meio da renegociação, o estudante poderá incorporar as prestações em atraso ao saldo devedor, gerando novo valor para a parcela a ser pago até o fim da operação. Caso o período de amortização (pagamento do principal da dívida) seja inferior a 48 meses, o cronograma de pagamento será ampliado até completar esse período. 

Em troca da adesão, o estudante terá de pagar uma entrada de pelo menos R$ 1 mil ou o equivalente a 10% do saldo consolidado da dívida vencida, prevalecendo o maior valor.