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terça-feira, 16 de abril de 2019

Ministro Marco Aurélio: “Houve censura e retrocesso em decisão para retirar reportagens”

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje ao Estadão/Broadcast Político que houve censura na decisão do colega Alexandre de Moraes de determinar à revista digital "Crusoé" e ao site "O Antagonista" a remoção da reportagem "O amigo do amigo do meu pai", que menciona o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Para Marco Aurélio, o episódio marca um "retrocesso em termos democráticos".
"Isso, pra mim, é inconcebível (a remoção do conteúdo dos sites jornalísticos). Prevalece a liberdade de expressão, para mim é censura", disse Marco Aurélio à reportagem.

O site, que mantém a foto da capa da publicação com uma tarja preta informando censura judicial, informou que a reportagem tem como base um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato. O empresário Marcelo Odebrecht encaminhou à Polícia Federal informações sobre codinomes citados em e-mails apreendidos em seu computador em que afirma que o apelido "amigo do amigo do meu pai" se refere a Toffoli.

"Eu não vi nada de mais no que foi publicado com base em uma delação. O homem público é, acima de tudo, um livro aberto. (A remoção de conteúdo) É um retrocesso em termos democráticos", avaliou Marco Aurélio Mello.

Indagado se o plenário do Supremo poderia derrubar a decisão de Moraes, Marco Aurélio disse: "Não sei, cada qual tem a sua concepção sobre o Estado democrático de direito. A minha é sólida e sempre procedi assim."

Arquivamento

Hoje, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou ao STF que deve ser arquivado o inquérito aberto pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para apurar ameaças e fake news contra a instituição e seus integrantes.

A manifestação foi encaminhada ao relator do inquérito, Alexandre de Moraes, que negou o arquivamento.

"O STF não pode a um só tempo instaurar o inquérito, investigar e julgar. Não pode. Isso quebra a organicidade do direito. O STF é o Estado julgador, não o acusador. O Estado acusador cabe ao Ministério Público. Tempos estranhos!", comentou Marco Aurélio.