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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

Desde o último sábado (5), está valendo a Lei nº 13.855, que trata sobre o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes. A partir de agora, esse transporte passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro, punido com multa de R$ 293,47 multiplicado por 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito. 

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”. 

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação.