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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Lei determina que couvert artístico em bares de Natal seja destinado exclusivamente aos músicos

O prefeito de Natal, Álvaro Dias (MDB), sancionou ontem (18) uma lei complementar que determina que a cobrança de couvert artístico em bares, restaurantes, quiosques e lanchonetes de Natal seja destinada exclusivamente aos músicos. A lei complementar nº 186/2019 foi publicada no Diário Oficial do município e entra em vigor nesta quarta. 

O texto especifica que a cobrança poderá ser feita nos dias em que houver música ao vivo e que os estabelecimentos deverão afixar placas que informem o valor do couvert. A informação também deve ser divulgada nos cardápios, como determina o Inciso III do Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

De acordo com a lei, músicos deverão respeitar o nível de ruído permitido em legislação. O órgão de fiscalização municipal fará o monitoramento com base na Norma Brasileira (NBR) nº 10.151/2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 

Em um dos artigos, a matéria específica que não será necessário alvará para a apresentação dos artistas. A lei complementar estabelece que estão autorizados o uso de mesas, cadeiras e coberturas para proteção de chuva e sol, desde que estejam a 1,2 m da passagem de pedestres.

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

Desde o último sábado (5), está valendo a Lei nº 13.855, que trata sobre o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes. A partir de agora, esse transporte passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro, punido com multa de R$ 293,47 multiplicado por 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito. 

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”. 

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação.


terça-feira, 3 de setembro de 2019

Bolsonaro define os primeiros 4 vetos à Lei de Abuso de Autoridade

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro já concordou em vetar a restrição ao uso de algemas e os trechos que tratam de prisão “em desconformidade com a lei”, de constrangimento a presos e o que pune criminalmente quem desrespeitar prerrogativas de advogados.

Bolsonaro tem repetido que vai atender quase todos os pedidos de veto feitos pelo ministro da Justiça Sérgio Moro que pediu dez vetos. O presidente tem até quinta-feira para decidir quais artigos vai tentar derrubar no projeto.

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

STF mantém 14 dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) manter 14 dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Os pontos da lei foram questionados na Corte em 2000 pelo PCdoB e por associações de membros do Ministério Público e de tribunais de Contas. O STF começou a julgar o caso definitivamente na sessão desta quarta-feira.

No total, mais de 20 dispositivos da lei foram questionados. O restante das impugnações será analisado na sessão de amanhã (21).

Até o momento, entre os pontos votados, o STF já decidiu manter a possibilidade de a União bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais.

Também foram julgados constitucionais o Artigo 4, que disciplina o cálculo e a apresentação de metas orçamentárias anuais, e o 14, que prevê condições para a concessão de benefícios tributários que resultem em renúncia fiscal.

Outros pontos relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal podem ser analisados na sessão desta quinta-feira. Entre eles a permissão para o Executivo segurar repasses a outros Poderes e também travar gastos em casos de frustração nas receitas do Orçamento.


segunda-feira, 24 de junho de 2019

Bolsonaro volta a trocar farpas com o Congresso

O presidente da República, Jair Bolsonaro, voltou no sábado, 22, a atacar o Congresso e acusou parlamentares de tentarem reduzir seu poder, transformando-o em uma espécie de “rainha da Inglaterra”. Ele também criticou a articulação de deputados e senadores para aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permita a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado. 

Os comentários foram feitos por Bolsonaro ao tratar de um projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado que, segundo ele, delegaria ao Parlamento a indicação de integrantes de agências reguladoras, e não pela Presidência da República. 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), rebateu Bolsonaro e afirmou que o projeto em questão “não tira nenhum poder do presidente e não delega nada de novo ao Parlamento”. 

O projeto da Lei Geral das Agências Reguladoras, que aguarda a sanção de Bolsonaro, endurece as regras para preenchimento dos cargos e prevê que a escolha seja feita a partir de uma lista tríplice, pré-selecionada por uma comissão de seleção. A indicação, porém, ainda seguirá sendo do presidente da República. 

Pela proposta, também caberá ao Executivo estabelecer a composição e a forma de atuar do colegiado que selecionará os nomes da lista. O texto ainda proíbe a indicação de políticos e parentes de políticos. 

O projeto foi defendido pelo atual secretário executivo do Ministério da Fazenda, Marcelo Guaranys, durante a discussão no Congresso. Em uma apresentação sobre o tema feita em agosto do ano passado, quando ocupava o cargo de subchefe de Análise de Políticas Governamentais, Guaranys destacou que o pilar da proposta era “o equilíbrio entre a efetivação da autonomia das agências e o fortalecimento da governança e do controle social”. 

O líder da Minoria no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que “o presidente deveria trocar a assessoria jurídica ou ler o projeto aprovado antes de disparar sua metralhadora de impropérios: não entendeu nada”.

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Publicada lei que trata de internação involuntária de usuário de droga

A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê, entre outras medidas, a internação involuntária de dependente de drogas, foi publicada no Diário Oficial da União, depois da sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

No seu artigo 23-A, o texto diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo "excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais”. 

De acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação: voluntária e involuntária. Na internação involuntária, o texto diz que ela deve ser realizada após a formalização da decisão por "médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”. 

O documento indica que a internação involuntária deverá ocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente. 

A lei prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único”.

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Lei garante mais proteção à mulher vítima de violência

A Lei Maria da Penha ganhou um novo artigo que vai ajudar a salvar a vida de muitas mulheres. A partir de hoje (14), autoridade judicial, delegado de polícia ou qualquer policial, em municípios que não forem sede de comarca judicial, poderão, no momento da denúncia de violência doméstica, determinar o registro de medida protetiva de urgência para resguardar a integridade física da vítima. 

Em caso de medida aplicada por delegado ou policial, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou revogação, devendo dar ciência ao Ministério Público. 

O deputado Fábio Faria (PSD RN) considera que esse é um importante instrumento de combate à violência contra a mulher. “O objetivo do novo dispositivo é garantir, logo nas primeiras 24 horas, ações efetivas que podem fazer a diferença entre a vida e a morte de muitas mulheres vítimas de violência”, destacou. 

A Lei nº 13.827 que altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) foi sancionada ontem (13) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e já entrou em vigor com a publicação.

terça-feira, 7 de maio de 2019

Lei proíbe capacetes e máscaras em postos de combustíveis e manifestações em Natal

Uma nova lei municipal de Natal proíbe o uso de capacetes nos postos de combustíveis, além de máscaras e outros objetos que possam cobrir o rosto em eventos e manifestações na capital potiguar. 

A Lei N.º 6.885 de 16 de abril não permite o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, boné, gorro, máscara, adereço, acessório, peça de vestuário ou outro tipo de objeto que oculte a face ou dificulte a identificação do usuário, nos estabelecimentos públicos ou privados abertos ao público. 

"Em postos de combustíveis, o objeto que oculte a face ou dificulte a identificação do usuário deverá ser retirado, pelo usuário, antes da faixa de segurança para abastecimento", diz a lei. Os postos terão um prazo de 30 dias para fixar placas informando da proibição. 

Os objetos são proibidos também em "reuniões públicas para manifestação de pensamento", realizadas em locais abertos ou públicos. A lei ainda afirma que esse tipo de encontro deverá ser exercido sem o porte ou uso de qualquer arma, como armas de fogo, facas, bastões, tacos e até pedras. 

"O Poder Executivo garantirá que a Guarda Municipal de Natal será acionada em reuniões públicas para manifestação de pensamento, para garantir a ordem e impedir a depredação de estabelecimentos públicos e privados. Fica o Poder Executivo encarregado de definir as penalidades ao infrator deste dispositivo legal, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis", aponta a norma.

terça-feira, 9 de abril de 2019

Bolsonaro sanciona lei do novo Cadastro Positivo

Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (8), a nova Lei do Cadastro Positivo, que torna automática a adesão de consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde 2011, mas cuja participação dos clientes era voluntária. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado. 

O serviço do Cadastro Positivo é prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de empresas e de pessoas físicas com base em históricos financeiro e comercial. Atualmente, esse banco de dados reúne informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas. A perspectiva, com a nova lei, que torna a adesão automática, é que alcance 130 milhões de consumidores, segundo o governo. 

O Cadastro Positivo pode beneficiar brasileiros que apresentem bons históricos de adimplência. De acordo com a Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas (CNDL) e o SPC Brasil, a nova lei do Cadastro Positivo deve tornar o acessso ao crédito mais fácil e com juros menores para os consumidores adimplentes.