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quarta-feira, 15 de maio de 2019

Lei garante mais proteção à mulher vítima de violência

A Lei Maria da Penha ganhou um novo artigo que vai ajudar a salvar a vida de muitas mulheres. A partir de hoje (14), autoridade judicial, delegado de polícia ou qualquer policial, em municípios que não forem sede de comarca judicial, poderão, no momento da denúncia de violência doméstica, determinar o registro de medida protetiva de urgência para resguardar a integridade física da vítima. 

Em caso de medida aplicada por delegado ou policial, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou revogação, devendo dar ciência ao Ministério Público. 

O deputado Fábio Faria (PSD RN) considera que esse é um importante instrumento de combate à violência contra a mulher. “O objetivo do novo dispositivo é garantir, logo nas primeiras 24 horas, ações efetivas que podem fazer a diferença entre a vida e a morte de muitas mulheres vítimas de violência”, destacou. 

A Lei nº 13.827 que altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) foi sancionada ontem (13) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e já entrou em vigor com a publicação.

terça-feira, 30 de abril de 2019

STJ reconhece direitos e dignidade de papagaio em decisão judicial


A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu pela devolução de um papagaio confiscado pelo Ibama à sua dona, Maria Angélica Caldas Uliana, considerando os direitos e a dignidade da ave.

Mesmo considerando a possibilidade de Maria ter obtido o animal, chamado de Verdinho, ilegalmente, pesou mais para o STJ o bem-estar do papagaio. Por isso, a corte concedeu a guarda do animal para ela de forma definitiva, em vez de reintegrá-lo à natureza ou deixá-lo com o Ibama.

Para manter o papagaio, Maria deverá se submeter a visitas semestrais de veterinários silvestres, comprovadas documentalmente, e a uma fiscalização anual das condições do recinto do animal.

Entre as justificativas para a decisão, foi usado um novo conceito de dignidade “intrínseco aos seres sensitivos não humanos, que passariam a ter reconhecido o status moral e dividir com o ser humano a mesma comunidade moral.

O relator do texto, ministro Og Fernandes, resumiu a decisão citando o sofrimento emocional que a espera e indefinição do envio do papagaio ao Ibama causaria à dona e ao animal. “Impõe o fim do vínculo afetivo e a certeza de uma separação que não se sabe quando poderá ocorrer”, afirmou o ministro.

Ele argumentou que animais não devem ser tratados como coisas, como demonstrou ocorrer em trechos do Código Civil.

Além de apontar a incongruência destes textos com a Constituição, que “coloca os demais seres vivos como bens fundamentais a serem protegidos”, ele afirmou que o fato dificulta uma mudança necessária: a mudança na visão humana em relação aos direitos de animais.

R7
Foto: Pixabay

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Dermatologista orienta foliões sobre exposição solar no Carnaval



O Carnaval se aproxima e junto com ele, os cuidados com a pele e saúde. Para aproveitar o período festivo, nada melhor do que a prevenção, como alerta o dermatologista e membro da Sociedade Brasileira de Dermatologia no RN (SBDRN), Leonardo Ribeiro. 

"Esse é o período de intensa exposição ao sol e por isso, o primeiro cuidado deve ser o uso do protetor solar antes de sair de casa e a reaplicação sempre que necessário", destaca o médico. Os cuidados valem para os foliões mirins e adultos.

E falando em folia, outro cuidado em destaque é o uso de maquiagem, glitter, tintas em cabelos e pele e ainda, espumas. O uso prologando durante todo o dia e exposição ao sol pode causar queimaduras na pele e manchas, que podem ser evitadas com uso e reaplicação do protetor solar.

Também é recomendado o uso de roupas em tecido com proteção UV e até acessórios como bonés, viseiras e óculos.

Para os pequenos, a preocupação deve ser redobrada em relação a hidratação e uso de roupas com tecidos confortáveis.