Mostrando postagens com marcador Direito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Já é lei: Ônibus intermunicipais do RN devem parar em locais escolhidos por mulheres, idosos e pessoas com deficiência

Os ônibus que fazem as linhas intermunicipais dentro do Rio Grande do Norte agora terão que parar no local indicado por mulheres, idosos e pessoas com deficiência, para o desembarque destes passageiros. A previsão está na lei 10.516, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) na última quinta-feira (30) e publicada no Diário Oficial desse sábado (1º). 

De acordo com o texto, a partir das 22h e até as 6h do dia seguinte, estes usuários o sistema de transporte coletivo podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarcar, mesmo que não seja um ponto de parada definido pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER), ou pela empresa. 

Porém, mesmo que os passageiros possam escolher onde desembarcar, deve ser respeitado o itinerário original da linha e os preceitos da Lei de Trânsito. O motorista não poderá parar o ônibus em um local proibido, por exemplo. 

"As empresas de transporte coletivo deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos, a garantia da nova regra do desembarque noturno", ressalta a lei.

terça-feira, 30 de abril de 2019

STJ reconhece direitos e dignidade de papagaio em decisão judicial


A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu pela devolução de um papagaio confiscado pelo Ibama à sua dona, Maria Angélica Caldas Uliana, considerando os direitos e a dignidade da ave.

Mesmo considerando a possibilidade de Maria ter obtido o animal, chamado de Verdinho, ilegalmente, pesou mais para o STJ o bem-estar do papagaio. Por isso, a corte concedeu a guarda do animal para ela de forma definitiva, em vez de reintegrá-lo à natureza ou deixá-lo com o Ibama.

Para manter o papagaio, Maria deverá se submeter a visitas semestrais de veterinários silvestres, comprovadas documentalmente, e a uma fiscalização anual das condições do recinto do animal.

Entre as justificativas para a decisão, foi usado um novo conceito de dignidade “intrínseco aos seres sensitivos não humanos, que passariam a ter reconhecido o status moral e dividir com o ser humano a mesma comunidade moral.

O relator do texto, ministro Og Fernandes, resumiu a decisão citando o sofrimento emocional que a espera e indefinição do envio do papagaio ao Ibama causaria à dona e ao animal. “Impõe o fim do vínculo afetivo e a certeza de uma separação que não se sabe quando poderá ocorrer”, afirmou o ministro.

Ele argumentou que animais não devem ser tratados como coisas, como demonstrou ocorrer em trechos do Código Civil.

Além de apontar a incongruência destes textos com a Constituição, que “coloca os demais seres vivos como bens fundamentais a serem protegidos”, ele afirmou que o fato dificulta uma mudança necessária: a mudança na visão humana em relação aos direitos de animais.

R7
Foto: Pixabay

quinta-feira, 21 de março de 2019

TRT-RN abre inscrições para estágio remunerado. São 37 vagas


O TRT da 21ª Região está com inscrições abertas para o Programa de Estágio Remunerado, oferecendo 37 vagas (24 para Cadastro Reserva), em Natal e nas Varas do interior do Estado.

São vagas para estudantes dos cursos de Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Direito, Ecologia, Engenharia Civil, Elétrica e de Produção, História (arquivo), Odontologia e Tecnologia da Informação.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas no período de 21 a 29 de março, por meio de formulário eletrônico disponível em https://www.trt21.jus.br/
 
Podem concorrer estudantes de instituições de ensino conveniadas com o TRT-RN: UFRN, UFERSA, UNIFACEX, UNI-RN, UERN, UNP, FAL-Estácio, Mater Christi, Estácio Natal (FCC), UNINASSAU e FANEC.

O estágio terá duração máxima de dois anos, podendo, nos casos de candidato da cota de pessoa com deficiência, ser definida duração maior.

O estagiário receberá uma bolsa de estágio no valor de R$ 750,00, por uma jornada semanal de 20 horas (4h diárias), acrescida de R$ 7,50 por dia útil de estágio correspondente ao auxílio transporte.

quarta-feira, 13 de março de 2019

Levantamento aponta que 96,2% dos adolescentes mortos em 2018 no RN não possuíam processos

Levantamento realizado pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Judiciário potiguar (CEIJ) a respeito das mortes de crianças, adolescentes e jovens ocorridas durante o ano de 2018, apontam que em 96,2% das mortes representam aqueles que não possuíam processos na Justiça. 

De acordo com o coordenador da CEIJ, juiz José Dantas de Paiva, os registros mostram que dentre os 730 óbitos ocorridos em 2018, apenas 3,8% referem-se a indivíduos que cumpriam medidas socioeducativas. 

O juiz aponta que o estudo contraria o estereótipo construído sobre o sujeito que tem sua vida cessada durante os períodos da infância ou juventude. 

O estudo categoriza as mortes em dois grupos: daqueles que não possuíam processo na Justiça e daqueles que cumpriam medidas socioeducativas e, dentre esses grupos, os casos foram ordenados por faixa etária. 

A relação ainda traz o caráter do falecimento dessas pessoas, que podem ter a vida interrompida por motivo natural, de maneira violenta ou em condições ainda a serem esclarecidas. 

Os registros mostram que dentre os 730 óbitos ocorridos em 2018, apenas 3,8% referem-se a indivíduos que cumpriam medidas socioeducativas, enquanto que 96,2% das mortes representam aqueles que não possuíam processos na Justiça. 

O número que desponta à frente nesse quadro é o de óbitos por condições de caráter violento, apontando que 417 jovens, entre 18 e 21 anos, tiveram suas vidas interrompidas em decorrência de deficiências públicas, sejam essas na área da saúde, educação, segurança ou assistência social.

sexta-feira, 8 de março de 2019

UFRN abre pós-graduação em Direito da Inovação Tecnológica com 44 vagas

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) lançou o curso de especialização em Direito da Inovação Tecnológica, que está com inscrições abertas até o próximo dia 15. A nova pós-graduação é vinculada ao Instituto Metrópole Digital (IMD) e voltada para profissionais do campo jurídico e da área de tecnologia. Ao todo, são ofertadas 44 vagas. 

A prova para seleção da especialização será aplicada no dia 23 de março e é composta por teste teórico, que vai avaliar conhecimentos específicos sobre o tema do curso. O exame vai acontecer na sede do IMD, no campus da UFRN.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Os animais que herdaram fortunas


Gigoo, a galinha milionária que herdou £ 10 milhões
Pesquisando algumas curiosidades na internet, me deparei com a lista dos animais mais ricos do mundo. Um cachorro, da raça pastor alemão, chamado Gunther III, herdou uma fortuna no valor de US$ 80 milhões. A sua proprietária era a Condessa Karlotta Libenstein, da Alemanha, que morreu em 1991.

Em Roma, o gato Tommaso herdou de sua proprietária, uma italiana idosa chamada Maria Assunta, uma fortuna de US$ 13 milhões, quando ela morreu em 2011. 

Na lista dos bilionários bichinhos de estimação tem até uma galinha. A Gigoo, na índia, que pertenceu ao gigante editorial britânico Miles Blackwell, herdou em 2001, £ 10 milhões de libras.

E aqui no Brasil, é possível deixar herança para seu animal de estimação? NÃO! A legislação brasileira não tem essa previsão.

NO BRASIL

Pelas leis brasileiras, o animal de estimação, como ente sem personalidade jurídica, não pode ser herdeiro. Somente pessoas humanas e pessoas jurídicas podem receber herança.

Entretanto, o animal de estimação pode ser beneficiado INDIRETAMENTE com a destinação dos bens. Seja por meio da constituição de uma Fundação que cuide da proteção de animais, ou dispondo dos bens em favor de alguma instituição já existente, atribuindo-lhe o encargo de cuidar do animal.

Do mesmo modo, os bens podem ser deixados a uma pessoa da confiança do testador, com a obrigação legal de cuidar do animal de estimação.

Outro detalhe: se a pessoa tiver herdeiros necessários (filho, pai ou cônjuge), o testamento, nesses casos, só pode alcançar 50% dos bens, pois a outra metade pertencerá necessariamente aos herdeiros legais. Caso não haja herdeiros, aí sim, é possível o testamento de todos os seus bens (100%), inclusive para beneficiar de forma indireta seu animal de estimação.

Curiosidades e informações apresentadas... cada um faça a melhor escolha do que fazer do seu próprio dinheiro.