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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Pessoas com deficiência ganham isenção de IPVA para carros de qualquer potência no RN

A partir de agora, pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental, além de autistas, terão no Rio Grande do Norte isenção de IPVA sobre veículos de passeio de qualquer potência. A medida vale tanto para quem comprar veículos novos quanto para quem já é proprietário e se enquadra entre as classes de beneficiários.

O benefício fiscal está previsto na lei estadual 10.632, publicada nesta quarta-feira, 18, após ser promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB).

Com a nova lei, na prática, as próprias pessoas com deficiência ou seus representantes legais terão isenção no imposto também para carros com mais de 120 cavalos de potência. Esse era o limite imposto pela legislação em vigor até agora. Além disso, as pessoas com deficiência auditiva, que estavam excluídas da lista de beneficiados na antiga lei, agora também terão direito à isenção no imposto.

Interessados em usufruir do benefício devem aguardar a regulamentação da lei, que deverá ser feita pela Secretaria Estadual de Tributação. Em ato normativo, a pasta vai definir como será o procedimento para que as pessoas com deficiência recebam a isenção.

Proposta de iniciativa da deputada estadual Cristiane Dantas (Solidariedade), a ampliação da isenção de IPVA para deficientes foi aprovada pela Assembleia Legislativa, mas havia sido vetada pela governadora Fátima Bezerra. Na semana passada, entretanto, os deputados derrubaram o veto do Executivo e levaram o projeto à promulgação.

A idealizadora do projeto ressalta que a limitação da potência veicular, prevista na lei que estava em vigor até então, atrapalhava a compra do tipo de carro que as pessoas com deficiência precisam adquirir para atender suas especificidades. “Na maioria dos tipos de veículos permitidos, não cabe sequer uma cadeira de rodas para uma pessoa com deficiência física se deslocar. Essa limitação não atende a real necessidade das pessoas”, argumentou Cristiane, acrescentando que, atualmente, 27% da população potiguar é de pessoas com deficiência.

O presidente da Sociedade Amigos do Deficiente Físico do Rio Grande do Norte (Sadef), Tércio Tinoco, celebra a nova lei. “É muito importante porque agora as pessoas com deficiência vão poder comprar os carros adequados para suas necessidades. Foi mais uma vitória para o movimento das pessoas com deficiência no nosso Estado”, comentou.

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Já é lei: Ônibus intermunicipais do RN devem parar em locais escolhidos por mulheres, idosos e pessoas com deficiência

Os ônibus que fazem as linhas intermunicipais dentro do Rio Grande do Norte agora terão que parar no local indicado por mulheres, idosos e pessoas com deficiência, para o desembarque destes passageiros. A previsão está na lei 10.516, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) na última quinta-feira (30) e publicada no Diário Oficial desse sábado (1º). 

De acordo com o texto, a partir das 22h e até as 6h do dia seguinte, estes usuários o sistema de transporte coletivo podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarcar, mesmo que não seja um ponto de parada definido pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER), ou pela empresa. 

Porém, mesmo que os passageiros possam escolher onde desembarcar, deve ser respeitado o itinerário original da linha e os preceitos da Lei de Trânsito. O motorista não poderá parar o ônibus em um local proibido, por exemplo. 

"As empresas de transporte coletivo deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos, a garantia da nova regra do desembarque noturno", ressalta a lei.