Mostrando postagens com marcador IPVA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador IPVA. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Pessoas com deficiência ganham isenção de IPVA para carros de qualquer potência no RN

A partir de agora, pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental, além de autistas, terão no Rio Grande do Norte isenção de IPVA sobre veículos de passeio de qualquer potência. A medida vale tanto para quem comprar veículos novos quanto para quem já é proprietário e se enquadra entre as classes de beneficiários.

O benefício fiscal está previsto na lei estadual 10.632, publicada nesta quarta-feira, 18, após ser promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB).

Com a nova lei, na prática, as próprias pessoas com deficiência ou seus representantes legais terão isenção no imposto também para carros com mais de 120 cavalos de potência. Esse era o limite imposto pela legislação em vigor até agora. Além disso, as pessoas com deficiência auditiva, que estavam excluídas da lista de beneficiados na antiga lei, agora também terão direito à isenção no imposto.

Interessados em usufruir do benefício devem aguardar a regulamentação da lei, que deverá ser feita pela Secretaria Estadual de Tributação. Em ato normativo, a pasta vai definir como será o procedimento para que as pessoas com deficiência recebam a isenção.

Proposta de iniciativa da deputada estadual Cristiane Dantas (Solidariedade), a ampliação da isenção de IPVA para deficientes foi aprovada pela Assembleia Legislativa, mas havia sido vetada pela governadora Fátima Bezerra. Na semana passada, entretanto, os deputados derrubaram o veto do Executivo e levaram o projeto à promulgação.

A idealizadora do projeto ressalta que a limitação da potência veicular, prevista na lei que estava em vigor até então, atrapalhava a compra do tipo de carro que as pessoas com deficiência precisam adquirir para atender suas especificidades. “Na maioria dos tipos de veículos permitidos, não cabe sequer uma cadeira de rodas para uma pessoa com deficiência física se deslocar. Essa limitação não atende a real necessidade das pessoas”, argumentou Cristiane, acrescentando que, atualmente, 27% da população potiguar é de pessoas com deficiência.

O presidente da Sociedade Amigos do Deficiente Físico do Rio Grande do Norte (Sadef), Tércio Tinoco, celebra a nova lei. “É muito importante porque agora as pessoas com deficiência vão poder comprar os carros adequados para suas necessidades. Foi mais uma vitória para o movimento das pessoas com deficiência no nosso Estado”, comentou.

terça-feira, 16 de julho de 2019

Perdão de IPVA atrasado de motos faz RN arrecadar R$ 2,2 milhões em um mês

Os proprietários de 5.680 motocicletas de até 150 cilindradas e que estavam com atrasos no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outras taxas relativas ao veículo foram beneficiados no primeiro mês de vigência do programa de remissão dos débitos tributários. 

O projeto entrou em vigor no dia 10 de junho e, após 30 dias, conseguiu recuperar valores da ordem de R$ 2,26 milhões com o pagamento do IPVA e da taxa de licenciamento referentes a 2019 e também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) de anos anteriores, cujas receitas vão para a União. 

Pelo programa, os proprietários de veículos desse porte que estavam inadimplentes poderiam ter os débitos remidos se pagassem os impostos e taxas a partir deste ano, assim como o DPVAT atrasado, regularizando a situação. De acordo com estimativas da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), 160 mil motocicletas se encontravam em situação irregular, grande parte com débitos já na Dívida Ativa do Estado. 

O balanço do primeiro mês com a lei em vigor mostrou que, dos R$ 2,26 milhões recuperados, a maior parte dos recursos foi destinada ao DPVAT (R$ 1,5 milhão). Já o licenciamento gerou R$ 511 mil e o pagamento do IPVA 250 mil. Os valores totais remidos dos débitos inadimplentes somaram R$ 2,7 milhões. 

De acordo com o subdiretor de Controle de IPVA da SET-RN, Carlos Alberto Gomes, na maioria das adesões ao programa, o proprietário usava a moto para como instrumento de trabalho ou para desenvolver as atividades e estava inadimplente há mais de dez anos, o que significa que o débito já havia prescrito e, por isso, irrecuperável. No entanto, com o projeto, esse contribuinte voltou a pagar o imposto e taxas a partir deste ano. 

A maior parte das pessoas que estão sendo beneficiadas com a lei é de cidades do interior do Rio Grande do Norte. Do total já contemplado, somente 612 motocicletas estão registradas em Natal. O restante é oriundo de municípios, como Mossoró (569), Assú (322) e Caicó (249). 

Para aderir ao programa, o proprietário da motocicleta precisa pagar o IPVA e a taxa de Licenciamento Anual de Veículos relativos a 2019, além de estar completamente quite com o DPVAT. Poderão ser remidos os débitos oriundos de janeiro de 2014 a dezembro de 2018.

quinta-feira, 11 de abril de 2019

Veículos com placas de finais 3, 4 e 5 devem pagar IPVA nesta quinta (11)

Os boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relacionados aos automóveis com finais de placas 3, 4 e 5 vencem nesta quinta-feira (11) no Rio Grande do Norte. O cronograma é baseado no número final da placa do veículo. De acordo com a Secretaria Estadual de Tributação mais de 600 mil veículos estão aptos a pagar o imposto, além de licenciamento. 

A partir deste ano, o carnê não está mais sendo enviado para residência do contribuinte. O documento é gerado pela internet, por meio do site do Detran (aqui). 

Após acessar o portal, o contribuinte clica na opção ‘consulta de veículos e boletos’. Em seguida, informa a placa do veículo e o Renavam. O próximo passo é escolher a geração de guia (pagamento nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correspondentes Pagfácil, Lotéricas, Caixas Eletrônicos e Internet Banking) ou a emissão de boleto. 

É possível pagar o tributo em até cinco cotas ou pagar em cota única, que dá direito a um desconto de 5% no valor.

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Detran é notificado de decisão judicial e suspende cobrança da Taxa dos Bombeiros no RN

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) foi notificado na última sexta-feira (5) para suspender a Taxa do Corpo de Bombeiros, que tem sido cobrada junto com o IPVA deste ano para o licenciamento dos veículos. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte havia determinado a suspensão da Taxa dos Bombeiros no dia 13 de março deste ano, atendendo a um pedido do Ministério Público, feito em janeiro. Apesar da decisão liminar, o Detran seguiu com a cobrança e alegou não ter sido notificado oficialmente. O Governo do Estado ainda pode recorrer da decisão. 

A taxa cobrada era de R$ 15 para motocicletas, R$ 25 para carros de passeio, R$ 40 para coletivos urbanos e rodoviários, como ônibus e semelhantes, R$ 50 para transporte de carga não perigosa e R$ 80 para os de carga perigosa. 

O contribuinte que já pagou a taxa ainda não pode pedir a devolução do valor até que a questão seja resolvida definitivamente. 

Caso no julgamento do mérito a cobrança seja declarada inconstitucional, quem já pagou poderá entrar com uma ação de repetição de indébito, solicitando o reembolso.

quarta-feira, 13 de março de 2019

TJRN suspende cobrança de taxa para o Corpo de Bombeiros cobrada no IPVA

Por maioria de votos, 8 a 6, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu, nesta quarta-feira (13), a cobrança da taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros, que incidiria sobre os proprietários de veículos no estado.

Por oito votos a seis, os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 612/2017, que institui taxa para o Corpo de Bombeiros, foram suspensos até o julgamento do mérito da ação, o que ainda não tem data marcada.

O julgamento havia sido suspenso em 27 de fevereiro, com o placar parcial de 7 votos a 6 pela suspensão. Hoje, a desembargadora Zeneide Bezerra proferiu seu voto, dando maioria absoluta a posição sobre a concessão da liminar pleiteada pelo MPRN e consequente suspensão dos efeitos da lei.

Devolução

Nesta etapa da ação, o que foi deferido está relacionado ao pedido cautelar, do Ministério Público Estadual, suspendendo os efeitos da lei que determina a cobrança. Como o mérito ainda não foi apreciado, o contribuinte que já pagou a taxa ainda não pode requerer a devolução do valor pago até que a questão seja resolvida definitivamente.

Caso no julgamento do mérito a cobrança do tributo seja declarada inconstitucional quem já pagou poderá entrar com uma ação de repetição de indébito, solicitando o reembolso do que foi pago.

terça-feira, 12 de março de 2019

Detran começa a cobrar IPVA de veículos com placas de finais 1 e 2

Foto: DETRAN/RN
A partir de hoje (12) os proprietários de carros e motos com finais de placas 1 e 2 devem buscar a emissão dos boletos no site do Detran, nas unidades físicas do Departamento, nas agências do PágFácil, Banco do Brasil ou por meio do aplicativo oficial do Detran. Os boletos estão disponíveis 24h no site do Detran e não mais serão enviados para a casa do contribuinte. 

O proprietário tem a opção de pagar o tributo em cota única, com desconto de 5%, ou dividir o valor total em cinco parcelas fixas. A primeira deve ser quitada ainda em março e as demais em abril, maio, junho e julho. 

A responsabilidade do recolhimento e aplicação do IPVA é da Secretaria Estadual de Tributação (SET), que repassa 50% do que é arrecadado para os municípios onde o veículo tem domicilio especificado em seu licenciamento. 

A alíquota responsável pela fixação do valor do tributo é de 3% do valor do automóvel e não sofreu alteração em comparação ao ano de 2018. 

No mesmo período do vencimento do IPVA é arrecadada a taxa do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat), que segue o mesmo calendário de cobrança da cota única do IPVA, de acordo com o final da placa do veículo. Houve redução média de aproximadamente 64% no valor do seguro. Um exemplo são os veículos considerados de passeio, que pagaram R$ 45,72 em 2018, e neste ano podem quitar o seguro com o valor de R$ 16,27. 

Somente após a comprovação da quitação da taxa de Licenciamento, IPVA, DPVAT e Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública e mais as multas é que o proprietário recebe o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), que é enviado ao endereço do contribuinte, como também pode ser retirado diretamente no Detran.