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terça-feira, 16 de julho de 2019

Perdão de IPVA atrasado de motos faz RN arrecadar R$ 2,2 milhões em um mês

Os proprietários de 5.680 motocicletas de até 150 cilindradas e que estavam com atrasos no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outras taxas relativas ao veículo foram beneficiados no primeiro mês de vigência do programa de remissão dos débitos tributários. 

O projeto entrou em vigor no dia 10 de junho e, após 30 dias, conseguiu recuperar valores da ordem de R$ 2,26 milhões com o pagamento do IPVA e da taxa de licenciamento referentes a 2019 e também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) de anos anteriores, cujas receitas vão para a União. 

Pelo programa, os proprietários de veículos desse porte que estavam inadimplentes poderiam ter os débitos remidos se pagassem os impostos e taxas a partir deste ano, assim como o DPVAT atrasado, regularizando a situação. De acordo com estimativas da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), 160 mil motocicletas se encontravam em situação irregular, grande parte com débitos já na Dívida Ativa do Estado. 

O balanço do primeiro mês com a lei em vigor mostrou que, dos R$ 2,26 milhões recuperados, a maior parte dos recursos foi destinada ao DPVAT (R$ 1,5 milhão). Já o licenciamento gerou R$ 511 mil e o pagamento do IPVA 250 mil. Os valores totais remidos dos débitos inadimplentes somaram R$ 2,7 milhões. 

De acordo com o subdiretor de Controle de IPVA da SET-RN, Carlos Alberto Gomes, na maioria das adesões ao programa, o proprietário usava a moto para como instrumento de trabalho ou para desenvolver as atividades e estava inadimplente há mais de dez anos, o que significa que o débito já havia prescrito e, por isso, irrecuperável. No entanto, com o projeto, esse contribuinte voltou a pagar o imposto e taxas a partir deste ano. 

A maior parte das pessoas que estão sendo beneficiadas com a lei é de cidades do interior do Rio Grande do Norte. Do total já contemplado, somente 612 motocicletas estão registradas em Natal. O restante é oriundo de municípios, como Mossoró (569), Assú (322) e Caicó (249). 

Para aderir ao programa, o proprietário da motocicleta precisa pagar o IPVA e a taxa de Licenciamento Anual de Veículos relativos a 2019, além de estar completamente quite com o DPVAT. Poderão ser remidos os débitos oriundos de janeiro de 2014 a dezembro de 2018.

terça-feira, 12 de março de 2019

Detran começa a cobrar IPVA de veículos com placas de finais 1 e 2

Foto: DETRAN/RN
A partir de hoje (12) os proprietários de carros e motos com finais de placas 1 e 2 devem buscar a emissão dos boletos no site do Detran, nas unidades físicas do Departamento, nas agências do PágFácil, Banco do Brasil ou por meio do aplicativo oficial do Detran. Os boletos estão disponíveis 24h no site do Detran e não mais serão enviados para a casa do contribuinte. 

O proprietário tem a opção de pagar o tributo em cota única, com desconto de 5%, ou dividir o valor total em cinco parcelas fixas. A primeira deve ser quitada ainda em março e as demais em abril, maio, junho e julho. 

A responsabilidade do recolhimento e aplicação do IPVA é da Secretaria Estadual de Tributação (SET), que repassa 50% do que é arrecadado para os municípios onde o veículo tem domicilio especificado em seu licenciamento. 

A alíquota responsável pela fixação do valor do tributo é de 3% do valor do automóvel e não sofreu alteração em comparação ao ano de 2018. 

No mesmo período do vencimento do IPVA é arrecadada a taxa do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat), que segue o mesmo calendário de cobrança da cota única do IPVA, de acordo com o final da placa do veículo. Houve redução média de aproximadamente 64% no valor do seguro. Um exemplo são os veículos considerados de passeio, que pagaram R$ 45,72 em 2018, e neste ano podem quitar o seguro com o valor de R$ 16,27. 

Somente após a comprovação da quitação da taxa de Licenciamento, IPVA, DPVAT e Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública e mais as multas é que o proprietário recebe o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), que é enviado ao endereço do contribuinte, como também pode ser retirado diretamente no Detran.