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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Os animais que herdaram fortunas


Gigoo, a galinha milionária que herdou £ 10 milhões
Pesquisando algumas curiosidades na internet, me deparei com a lista dos animais mais ricos do mundo. Um cachorro, da raça pastor alemão, chamado Gunther III, herdou uma fortuna no valor de US$ 80 milhões. A sua proprietária era a Condessa Karlotta Libenstein, da Alemanha, que morreu em 1991.

Em Roma, o gato Tommaso herdou de sua proprietária, uma italiana idosa chamada Maria Assunta, uma fortuna de US$ 13 milhões, quando ela morreu em 2011. 

Na lista dos bilionários bichinhos de estimação tem até uma galinha. A Gigoo, na índia, que pertenceu ao gigante editorial britânico Miles Blackwell, herdou em 2001, £ 10 milhões de libras.

E aqui no Brasil, é possível deixar herança para seu animal de estimação? NÃO! A legislação brasileira não tem essa previsão.

NO BRASIL

Pelas leis brasileiras, o animal de estimação, como ente sem personalidade jurídica, não pode ser herdeiro. Somente pessoas humanas e pessoas jurídicas podem receber herança.

Entretanto, o animal de estimação pode ser beneficiado INDIRETAMENTE com a destinação dos bens. Seja por meio da constituição de uma Fundação que cuide da proteção de animais, ou dispondo dos bens em favor de alguma instituição já existente, atribuindo-lhe o encargo de cuidar do animal.

Do mesmo modo, os bens podem ser deixados a uma pessoa da confiança do testador, com a obrigação legal de cuidar do animal de estimação.

Outro detalhe: se a pessoa tiver herdeiros necessários (filho, pai ou cônjuge), o testamento, nesses casos, só pode alcançar 50% dos bens, pois a outra metade pertencerá necessariamente aos herdeiros legais. Caso não haja herdeiros, aí sim, é possível o testamento de todos os seus bens (100%), inclusive para beneficiar de forma indireta seu animal de estimação.

Curiosidades e informações apresentadas... cada um faça a melhor escolha do que fazer do seu próprio dinheiro.