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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Manchas atingem 124 praias no Nordeste


Levantamento do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) mostra que a mancha negra de óleo que apareceu pela primeira vez no litoral do Rio Grande do Norte, no começo de setembro, já atingiu 124 praias da região Nordeste. A maior área atingida é no litoral potiguar, com 43 ocorrências em Natal e ao sul e norte da capital. Ontem, nas proximidades da Praia do Forte placas de óleo se acumulavam nas areias. 

Até ontem a poluição do óleo negro havia atingindo praias de 59 municípios dos nove estados, tendo chegado à Bahia, mas registro oficial do Ibama. Dessas praias, dez estão em processo de limpeza, 70 ainda têm manchas visíveis e 44 já estão livres do óleo. Segundo a Petrobras, a mancha preta trata-se de óleo cru não originário do País. Nos municípios afetados, a fauna e a flora também estão sendo vítimas do óleo. Ao todo, 12 animais, sendo 11 tartarugas e uma ave, foram encontradas nas praias do Nordeste cobertas de óleo. Destas, apenas quatro estavam vivas. Das 12, três eram no RN e uma não resistiu.

terça-feira, 30 de abril de 2019

STJ reconhece direitos e dignidade de papagaio em decisão judicial


A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu pela devolução de um papagaio confiscado pelo Ibama à sua dona, Maria Angélica Caldas Uliana, considerando os direitos e a dignidade da ave.

Mesmo considerando a possibilidade de Maria ter obtido o animal, chamado de Verdinho, ilegalmente, pesou mais para o STJ o bem-estar do papagaio. Por isso, a corte concedeu a guarda do animal para ela de forma definitiva, em vez de reintegrá-lo à natureza ou deixá-lo com o Ibama.

Para manter o papagaio, Maria deverá se submeter a visitas semestrais de veterinários silvestres, comprovadas documentalmente, e a uma fiscalização anual das condições do recinto do animal.

Entre as justificativas para a decisão, foi usado um novo conceito de dignidade “intrínseco aos seres sensitivos não humanos, que passariam a ter reconhecido o status moral e dividir com o ser humano a mesma comunidade moral.

O relator do texto, ministro Og Fernandes, resumiu a decisão citando o sofrimento emocional que a espera e indefinição do envio do papagaio ao Ibama causaria à dona e ao animal. “Impõe o fim do vínculo afetivo e a certeza de uma separação que não se sabe quando poderá ocorrer”, afirmou o ministro.

Ele argumentou que animais não devem ser tratados como coisas, como demonstrou ocorrer em trechos do Código Civil.

Além de apontar a incongruência destes textos com a Constituição, que “coloca os demais seres vivos como bens fundamentais a serem protegidos”, ele afirmou que o fato dificulta uma mudança necessária: a mudança na visão humana em relação aos direitos de animais.

R7
Foto: Pixabay