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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Lei determina que couvert artístico em bares de Natal seja destinado exclusivamente aos músicos

O prefeito de Natal, Álvaro Dias (MDB), sancionou ontem (18) uma lei complementar que determina que a cobrança de couvert artístico em bares, restaurantes, quiosques e lanchonetes de Natal seja destinada exclusivamente aos músicos. A lei complementar nº 186/2019 foi publicada no Diário Oficial do município e entra em vigor nesta quarta. 

O texto especifica que a cobrança poderá ser feita nos dias em que houver música ao vivo e que os estabelecimentos deverão afixar placas que informem o valor do couvert. A informação também deve ser divulgada nos cardápios, como determina o Inciso III do Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

De acordo com a lei, músicos deverão respeitar o nível de ruído permitido em legislação. O órgão de fiscalização municipal fará o monitoramento com base na Norma Brasileira (NBR) nº 10.151/2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 

Em um dos artigos, a matéria específica que não será necessário alvará para a apresentação dos artistas. A lei complementar estabelece que estão autorizados o uso de mesas, cadeiras e coberturas para proteção de chuva e sol, desde que estejam a 1,2 m da passagem de pedestres.