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terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Começam a valer limite de juro e novas regras do cheque especial

Começou a valer desde ontem (6) o limite de 8% para a taxa mensal de juros do cheque especial, o equivalente a 151,8% ao ano. A limitação dos juros do cheque especial foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de novembro. Os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano. 

Também já em vigor as novas regras que permitem a cobrança de tarifa pelos bancos para disponibilizar esse crédito. 

A cobrança de tarifa só será permitida nesse primeiro momento para novos contratos. Para quem já tem cheque especial, a mudança nas regras passará a valer a partir de 1º de junho. 

Essas alterações foram definidas em novembro do ano passado pelo Banco Central. Até então, não havia um limite para a taxa do cheque especial – uma das modalidades de crédito mais caras do país e utilizadas sobretudo pela população de menor renda –, e os bancos só eram remunerados quando os clientes de fato faziam uso da modalidade. 

Quem tem até R$ 500 de limite no cheque especial não poderá ser cobrado por isso. Quem tiver mais pagará até 0,25% sobre o valor que exceder esses R$ 500. A tarifa poderá ser cobrada até mesmo se o cliente não utilizar o limite do cheque especial. 

Assim, um cliente que tem limite de R$ 10.000 no cheque especial pagará todos os meses 0,25% sobre R$ 9.500 – o equivalente a R$ 23,75. Caso ele use o crédito, essa quantia será descontada do valor que ele terá de pagar em juros. 

Alguns dos principais bancos do país anunciaram que irão isentar seus clientes. Outros informaram que não irão cobrar a tarifa nesse primeiro momento. 

O Banco Central não determinou como os bancos devem avisar os clientes da cobrança da taxa. Em nota, a Federação Brasileira de Bancos disse que eles seguirão uma norma da autoridade monetária que manda que qualquer nova cobrança de tarifa seja comunicada por cartazes nas agências com 30 dias de antecedência.

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Regras mais rígidas para realização de concurso público federal entraram em vigor nesse sábado

Atenção você concurseiro que está se preparando para algum concurso federal. A partir do último sábado entraram em vigor novas regras, estabelecidas por decreto editada em março pelo presidente Jair Bolsonaro. Agora, todos os pedidos de concursos públicos na administração federal direta, autarquias e fundações precisam passar pela análise e autorização do Ministério da Economia.

O Ministério levará em conta 14 critérios para autorizar a realização de concursos. Um deles é a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão solicitante, com um documento que deve listar movimentações, ingressos, desligamentos, aposentadorias consumadas e estimativa de aposentadorias para os próximos cinco anos.

O ministério também avaliará o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. O governo quer que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar o acesso aos serviços públicos, de forma a atender melhor à população e reduzir a necessidade de pessoal.

Somente após a análise, o Ministério da Economia autoriza o concurso, por meio de portarias no Diário Oficial da União. Cada órgão ou entidade federal estará liberado para organizar o concurso conforme o número de vagas liberadas.