terça-feira, 2 de abril de 2019

Justiça manda Cosern religar energia para funcionamento de dessalinizador em comunidade de João Câmara


O juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da 1ª Vara da Comarca de João Câmara, determinou que Cosern – Companhia Energética do Rio Grande do Norte realize a ligação trifásica para o funcionamento adequado do dessalinizador da comunidade de Valentim, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento.

A decisão ocorreu em ação ajuizada pelo Município de João Câmara contra a Cosern, que cortou o fornecimento de energia da comunidade de Valentim, em razão de débitos não pagos. 

O município, entretanto, sustentou que a comunidade é carente e necessita do dessalinizador para o consumo de água potável, sendo a ligação trifásica a mais indicada para evitar problemas elétricos. 

O juiz observou que o Município efetivamente demonstrou a probabilidade do direito. Isto porque, os serviços de energia elétrica, assim como os de água e esgoto, são bens essenciais à população.

Para o magistrado, o não oferecimento do serviço extrapola os limites da legalidade, na medida em que tem a fornecedora meios processuais adequados e suficientes para alcançar a satisfação do seu alegado crédito, sem que para isso venha a sacrificar um bem maior como a vida, a saúde e a dignidade da pessoa, em detrimento de um menor — o possível direito de crédito.