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segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Manutenção em adutora deixa 4 municípios do RN sem abastecimento de água

O serviço será na adutora Pureza-João Câmara. 

De acordo com a Caern, o serviço será para correções de registros, reparo de tubulações, além de ajustes no sistema elétrico. 

A parada deve durar até às 12h desta terça-feira (15) com suspensão de fornecimento de água para João Câmara, Bento Fernandes, Poço Branco e Taipu. O prazo para completa normalização da distribuição é de 24h, após a religação do sistema.

terça-feira, 9 de abril de 2019

Justiça declarada nulidade de lei que aumentava salário de prefeito e outros cargos em João Câmara

A Vara Cível de João Câmara proibiu e a 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a vedação, por unanimidade de votos, de aumento salarial nos cargos de Prefeito e Vice, Vereador, Presidente da Câmara de Vereadores e Secretários do município, por meio da Lei nº 384/2012. A decisão, em Segunda Instância, no órgão da Corte potiguar, seguiu o entendimento para declarar a nulidade do aumento dos subsídios dos agentes públicos e definiu a manutenção do pagamento nos valores anteriores à vigência da legislação, enquanto outra norma não surgir no ordenamento jurídico municipal. 

O julgamento teve a relatoria da desembargadora Judite Nunes. O entendimento teve também a concordância com o parecer da 9ª Procuradoria de Justiça. 

Os julgamentos, tanto em primeira instância e no órgão do TJRN, após o recurso do município, se originaram após o Ministério Público ajuizar a Ação Civil Pública (0100873-67.2014.8.20.0104) em desfavor do Município de João Câmara, alegando lesão ao patrimônio municipal devido à Lei Municipal de n. 384/2012, a qual previa o aumento salarial para os cargos dos agentes públicos. 

A Vara Cível acatou o argumento de “ilegalidade de referidos dispositivos legais por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal”, o que foi mantido pelo órgão julgador no TJRN.

terça-feira, 2 de abril de 2019

Justiça manda Cosern religar energia para funcionamento de dessalinizador em comunidade de João Câmara


O juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da 1ª Vara da Comarca de João Câmara, determinou que Cosern – Companhia Energética do Rio Grande do Norte realize a ligação trifásica para o funcionamento adequado do dessalinizador da comunidade de Valentim, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento.

A decisão ocorreu em ação ajuizada pelo Município de João Câmara contra a Cosern, que cortou o fornecimento de energia da comunidade de Valentim, em razão de débitos não pagos. 

O município, entretanto, sustentou que a comunidade é carente e necessita do dessalinizador para o consumo de água potável, sendo a ligação trifásica a mais indicada para evitar problemas elétricos. 

O juiz observou que o Município efetivamente demonstrou a probabilidade do direito. Isto porque, os serviços de energia elétrica, assim como os de água e esgoto, são bens essenciais à população.

Para o magistrado, o não oferecimento do serviço extrapola os limites da legalidade, na medida em que tem a fornecedora meios processuais adequados e suficientes para alcançar a satisfação do seu alegado crédito, sem que para isso venha a sacrificar um bem maior como a vida, a saúde e a dignidade da pessoa, em detrimento de um menor — o possível direito de crédito.