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terça-feira, 9 de abril de 2019

Justiça declarada nulidade de lei que aumentava salário de prefeito e outros cargos em João Câmara

A Vara Cível de João Câmara proibiu e a 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a vedação, por unanimidade de votos, de aumento salarial nos cargos de Prefeito e Vice, Vereador, Presidente da Câmara de Vereadores e Secretários do município, por meio da Lei nº 384/2012. A decisão, em Segunda Instância, no órgão da Corte potiguar, seguiu o entendimento para declarar a nulidade do aumento dos subsídios dos agentes públicos e definiu a manutenção do pagamento nos valores anteriores à vigência da legislação, enquanto outra norma não surgir no ordenamento jurídico municipal. 

O julgamento teve a relatoria da desembargadora Judite Nunes. O entendimento teve também a concordância com o parecer da 9ª Procuradoria de Justiça. 

Os julgamentos, tanto em primeira instância e no órgão do TJRN, após o recurso do município, se originaram após o Ministério Público ajuizar a Ação Civil Pública (0100873-67.2014.8.20.0104) em desfavor do Município de João Câmara, alegando lesão ao patrimônio municipal devido à Lei Municipal de n. 384/2012, a qual previa o aumento salarial para os cargos dos agentes públicos. 

A Vara Cível acatou o argumento de “ilegalidade de referidos dispositivos legais por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal”, o que foi mantido pelo órgão julgador no TJRN.