terça-feira, 17 de março de 2020

Senacon recomenda remarcação de passagem sem custo adicional


As pessoas que têm viagens turísticas marcadas para os próximos 60 dias, poderão remarcar passagens e hotéis sem custos adicionais. Essa é a recomendação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para as agências de turismo e companhias aéreas, em razão da pandemia do novo coronavírus.

A recomendação leva em consideração a hipótese de caso fortuito ou força maior previsto no Código Civil (Artigo 393), no caso a pandemia de coronavírus. O dispositivo, junto com o Código de Defesa do Consumidor, pode ser alegado pelos consumidores em um processo de negociação pessoal ou intermediada pelos Procons e assistentes jurídicos.  

Apesar da recomendação, o Procon Estadual do Rio Grande do Norte tem registrado aumento nas aberturas de reclamações de pessoas que precisaram cancelar viagens por causa do novo coronavírus e não têm conseguido efetivar esses cancelamentos. O órgão está notificando as empresas prestadoras dos serviços para tentar a conciliação entre as partes.