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terça-feira, 28 de maio de 2019

MEI tem até sexta-feira (31) para entregar Declaração Anual

A Declaração Anual do Simples Nacional ao Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI) deve ser entregue até esta sexta-feira (31). A declaração é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente à Receita Federal e diz respeito ao faturamento bruto do exercício do ano anterior, ou seja, de 2018. 

O documento serve para informar à Receita Federal que o microempreendedor segue operando e enquadrado como MEI. Nesta declaração não é pago ou restituído imposto, isto porque o MEI já tem a obrigação de pagar mensalmente o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, independentemente do faturamento. 

Os microempreendedoes individuais devem ficar sempre atentos às suas obrigações com a Receita Federal para usufruir de todos os direitos disponíveis a eles. 

Quem tiver declarações atrasadas deve, primeiro, enviar as DASN antigas, em ordem cronológica, até habilitar o envio da declaração referente a 2018. Quem extinguiu o MEI em 2018 também precisa declarar.

domingo, 28 de abril de 2019

Termina nesta terça (30) o prazo para declarar o imposto de renda


O prazo final para fazer a declaração do Imposto de Renda é terça (30). Quem for obrigado a declarar e ultrapassar a data final, pagará multa pelo atraso.

As restituições do Imposto de Renda começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina. Os valores são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia (taxa Selic), atualmente em 6,5% ao ano.

Quem é obrigado:

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;

Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.