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quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Receita abre consulta a lotes residuais do IR de 2008 a 2019

A Receita Federal abre amanhã (8) consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de janeiro. Ao todo, serão desembolsados R$ 725 milhões para declarações de 2008 a 2019, beneficiando 185.891 contribuintes que estavam na malha fina, mas regularizaram as pendências com o Fisco.

A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.

As restituições terão correção de 4,77%, para o lote de 2019, a 113,05%, para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês.

O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração no próximo dia 15.

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Receita abre na próxima segunda-feira consulta a primeiro lote de restituição do IR

Cerca de 2,55 milhões de contribuintes que declararam Imposto de Renda neste ano vão receber dinheiro do Fisco. A Receita Federal abre na próxima segunda-feira (10) a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2019.

O dinheiro será depositado na conta informada pelo contribuinte na declaração - Arquivo/Agência Brasil

Ao todo, serão desembolsados R$ 4,99 bilhões do lote deste ano. A Receita também pagará R$ 109,6 milhões a 20.087 mil contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2018, mas estavam na malha fina. Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2019, o total gasto com as restituições chegará a R$ 5,1 bilhões para 2.573.186 contribuintes.

A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.

O crédito bancário será feito em 17 de julho.

domingo, 28 de abril de 2019

Termina nesta terça (30) o prazo para declarar o imposto de renda


O prazo final para fazer a declaração do Imposto de Renda é terça (30). Quem for obrigado a declarar e ultrapassar a data final, pagará multa pelo atraso.

As restituições do Imposto de Renda começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina. Os valores são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia (taxa Selic), atualmente em 6,5% ao ano.

Quem é obrigado:

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;

Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

quarta-feira, 24 de abril de 2019

A uma semana do fim do prazo, 12 milhões não enviaram declaração do IR

A uma semana dias do fim do prazo, cerca de 12,5 milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h de hoje (23), a Federal recebeu 17.974.064 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, o equivalente a 58,9% do esperado para este ano.

O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s do dia 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, deve ser usado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

quinta-feira, 11 de abril de 2019

Dicas para não cair na malha fina do Imposto de Renda 2019

Cair na malha fina é sinônimo de dor de cabeça para o contribuinte. Trata-se do processo em que a declaração do Imposto de Renda é retida pela Receita Federal para verificação de inconsistências. Por isso, todo cuidado é pouco na hora de preencher a declaração – cerca de 80% dos casos que vão parar nas garras do Leão se devem ao preenchimento incorreto do formulário. 

Vamos lá: 
  • Separar todos os documentos e recibos de rendimentos e de gastos com antecedência; 
  • Incluir todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada e aluguéis), bem como os rendimentos recebidos por dependentes (ainda que sejam menores de idade) e que estejam dentro do limite anual de isenção de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado; 
  • Informar apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto; 
  • Informar os saldos das contas bancárias corretamente (saldos acima de R$ 140); 
  • Não permitir movimentações de terceiros em suas contas bancárias; 
  • Informar os valores verdadeiros das aquisições e alienações (vendas) de bens, principalmente de bens imóveis; 
  • Verificar se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que providencie a correção do informe e retificação da DIRF; 
  • Verificar se não há diferenças entre os valores informados na declaração e os valores do Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso haja diferença, retifique a declaração; 
  • Conferir se na declaração de rendimentos foram informados todos os rendimentos recebidos por você e por todos os dependentes relacionados na declaração, tanto no modelo completo como no simplificado; 
  • Informar na declaração eventuais resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS, pois são rendimentos tributáveis e devem ser declarados; 
  • Declarar todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas (aluguel, prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de seus dependentes); 
  • Verificar, quando for o caso, se foi informado os recolhimentos de carnê-leão ou imposto complementar, bem como se os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARFs foram recolhidos com o código correto: 0190 (carnê-leão) e 0246 (imposto complementar). 
  • No caso do carnê-leão, verificar se a data de vencimento está correta (último dia útil do mês seguinte ao mês de competência), caso haja erro, providencie REDARF junto ao CAC; 
  • Checar se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como tal perante a legislação tributária em vigor. Caso contrário, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal. 
  • Verificar se de fato possui todos os comprovantes das despesas declaradas (com saúde, educação e demais gastos que são dedutíveis) e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos. Somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração; 
  • Informar os valores que tenham sido reembolsados por planos de saúde por alguma despesa médica. 
  • Em caso de pensão alimentícia, verificar se os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha (contracheques) diretamente pela fonte pagadora. Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de sentença ou acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente não é dedutível. 
  • Retificar sempre que necessário 
Até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2019, o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. Após o final do prazo, a retificação ainda é possível, mas o contribuinte já não poderá alterar o modelo da declaração (simples ou completo).